INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3 DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Considerando a
necessidade de estabelecer os procedimentos técnicos referentes ao controle da
frota de veículos leves da Prefeitura Municipal de Cariacica.
Considerando a
necessidade de padronizar procedimentos e definirmos atribuições,
responsabilidades, competências específicas a Unidade Administrativa que é
responsável por este processo.
O Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94,
incisos I e V, da Lei Orgânica do Município de Cariacica.
RESOLVE:
Art. 1º Implantar na Administração Municipal de
Cariacica a Norma de Procedimento NP 016/2009 – Controle da Frota de Veículos
Leves
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em
vigência a partir de 17 de agosto de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 16 de
agosto de 2010.
PEDRO
IVO DA SILVA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA
PUBLICADA EM
17/10/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.
NORMA DE PROCEDIMENTO
|
NÚMERO |
016/2009 |
EDIÇÃO |
ORIGINAL |
1 |
ASSUNTO |
CONTROLE DA
FROTA DE VEÍCULOS LEVES |
2. |
FINALIDADE |
|
Estabelecer critérios e procedimentos básicos relacionados
ao controle da frota de veículos leves. |
3. |
ÂMBITO DE APLICAÇÃO |
|
Unidades Administrativas da
Prefeitura Municipal de Cariacica. |
4. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
|
Instrução
Normativa Nº. 009/2007 de 25/10/2007 – Manual de Veículos Ato
Nº. 980 de 03/09/2004 do MP-ES |
5. |
COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE |
|
Compete
à Secretaria Municipal de Administração, Gerência de Frota de Veículos Leves,
controlar e acompanhar a presente Norma de Procedimento. Compete
ao Núcleo de Planejamento Organizacional registrar e revisar a Norma de
Procedimento. |
6. |
PROCEDIMENTOS: |
6.1 |
GERÊNCIA DE FROTA DE VEÍCULOS LEVES (SEMAD/GFV) |
6.1.1 |
Preenche
formulário de Controle Diário de Veículo. |
6.1.2 |
Entrega
ao motorista o formulário (“Controle Diário de Veículo”) e as chaves do veículo
oficial. |
6.2 |
MOTORISTA |
6.2.1 |
Recebe
o formulário de “Controle Diário de Veículos” e as chaves do veículo oficial. |
6.2.2 |
Verifica
as condições do veículo oficial: ·
Óleo do motor e freio; ·
Água do radiador; ·
Equipamento de segurança; ·
Pneus e estepe. |
6.2.3 |
Verifica
se há necessidade de abastecimento. |
6.2.4 |
Caso
haja necessidade de abastecer o veículo, dirige-se ao posto de combustível
credenciado nos dias de 2ª, 4ª e 6 ª feiras (das 07:00 às 11:30), onde haverá um funcionário
da SEMAD/GFV autorizado a acompanhar o abastecimento do veículo e realizar o
registro do consumo no formulário de Controle Diário de Veículos. |
6.2.5 |
Caso
não abasteça nos dias determinados, só será liberado o abastecimento mediante
CI, assinada pelo Secretário da Pasta, informando o motivo. |
6.2.6 |
O
funcionário da SEMAD/GFV preenche a requisição fornecida pela empresa
contratada, anotando o consumo e o valor em 2 vias: ·
1ª via – contratada ·
2ª via – PMC |
6.2.7 |
Caso
não haja necessidade de abastecer o veículo, apresenta-se à Secretaria
Requerente com o formulário de “Controle de Veículos” em mãos. |
6.3 |
SECRETARIA REQUERENTE |
6.3.1 |
Controla
e define as corridas que serão realizadas diariamente. |
6.3.2 |
O
veículo deverá ser utilizado somente no horário do expediente (8:00 às 18:00 horas). |
6.3.3 |
Excepcionalmente,
havendo necessidade do uso do veículo após o expediente, será aberta exceção,
mediante CI emitida pelo Secretário da pasta, justificando o motivo à
SEMAD/GFV, que terá competência para liberar ou não o veículo após o
expediente. |
6.4 |
MOTORISTA |
6.4.1 |
Realiza
as corridas definidas pela Secretaria Requerente e preenche o formulário de
“Controle Diário de Veículos” coletando a assinatura do usuário de cada
corrida. |
6.4.2 |
Em
caso de colisão de veículo oficial, havendo vítima, fica o motorista obrigado
a permanecer no local do acidente até a realização de perícia e efetuar
registro de ocorrência na Delegacia de Polícia, e comunicar à SEMAD/GFV sobre
o ocorrido no prazo de até 12 horas. |
6.4.3 |
Em
caso de colisão de veículo oficial, não havendo vítima, fica o motorista
obrigado a efetuar o registro da ocorrência na Delegacia de Polícia,
juntamente com o motorista do veículo envolvido, e comunicar à SEMAD/GFV
sobre o ocorrido no prazo de até 12 horas. |
6.4.4 |
Concluídas
todas as corridas do dia e estando encerrado o expediente, dirige-se à
SEMAD/GFV e entrega o formulário de “Controle Diário de Veículos”. |
6.4.5 |
Recolhe
o veículo oficial na garagem da PMC. |
6.4.6 |
Veículos
oficiais não podem estacionar no lugar dos veículos de funcionários e de
visitantes, devem seguir até o estacionamento dos veículos oficiais, mesmo no
horário de serviço. |
6.4.7 |
Os
veículos oficiais somente serão utilizados em objeto de serviço e serão
recolhidos às dependências do órgão de origem ou em locais de estacionamento
especialmente destinados a esse fim, sendo vedados aos mesmos: ·
Fazer transporte, coletivo ou
individual, de servidor, da residência para o serviço ou vice-versa; ·
Fazer transporte de pessoas estranhas
ao serviço, quando não do interesse público, salvo quando excepcionalmente
autorizado, por motivo de urgência; ·
Transportar servidor ou qualquer
outra pessoa para locais de diversões, supermercados, escolas, ou qualquer
outro local, para atender a interesses alheios ao serviço; ·
Transitar, sob qualquer pretexto, sem
que seu velocímetro esteja em perfeito funcionamento; ·
Transitar aos sábados, domingos,
feriados e fora do horário de expediente (entre 20:00
às 06:00 horas) salvo para desempenho de atividade ou encargo inerente ao
serviço, mediante autorização, por escrito, do secretário da pasta; ·
Ser guardado em garagens
particulares, salvo com autorização, por escrito, do secretário da pasta; ·
Transitar sem o seguro “DPVAT” em dia
ou sem a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento autenticado pelo
órgão de trânsito; ·
Transitar, em qualquer circunstância,
sem autorização emitida pela secretaria responsável; ·
Transitar sem o formulário de
“Controle Diário de Veículo”; ·
Transitar sem os equipamentos
essenciais de segurança; ·
Transitar sem CNH ou com a mesma
vencida. |
6.5 |
GERÊNCIA DE FROTA DE VEÍCULOS LEVES
(SEMAD/GFV) |
6.5.1 |
Recebe
o formulário de “Controle Diário de Veículos”, confere e assina. |
6.5.2 |
Arquiva formulário em pasta própria. |
6.5.3 |
Emite relatório semanal do consumo
por veículo e encaminha à SEMAD/GAB ao término do mês. |
7. |
OBSERVAÇÕES |
7.1 |
Aos
motoristas, inclusive os credenciados, é atribuída responsabilidade pelo
cometimento de infração de trânsito com pagamento da respectiva multa,
independente de qualquer outra penalidade. |
7.2 |
Cabe
a SEMAD/GFV comunicar ao motorista a multa, informando que a mesma será
descontada em seu salário. |
7.3 |
Cabe
ao motorista entrar com recurso junto ao órgão competente (DETRAN). |
7.4 |
Caso
a multa de trânsito seja anulada, será restituído valor descontado do salário
do motorista. |
7.5 |
A
SEMAD/GFV realizará um controle diário, semanal e mensal do consumo do
veículo oficial e no caso de alguma irregularidade o motorista será
advertido. |
7.6 |
Será
instaurado, quando necessário, sindicância ou processo administrativo
disciplinar nos casos de acidentes com dano ao erário ou a terceiros, com o
objetivo de apurar responsabilidade. |
7.7 |
Se
o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir
pela responsabilidade (dolo ou culpa) do condutor do veículo este responde
pelos danos causados, pelas avarias e quaisquer prejuízos resultantes do
acidente, indenizando ao erário. |
7.8 |
Se
o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir
pela responsabilidade (dolo ou culpa) de terceiro envolvido, a PMC oficia ao
condutor ou proprietário do veículo de terceiro para o ressarcimento dos
prejuízos causados. e havendo omissão por parte do
oficiado o processo é encaminhado à Procuradoria Geral para providências de
cobrança e registro em dívida ativa. |
7.9 |
Havendo
omissão por parte do oficiado, o processo é encaminhado à Procuradoria Geral
para providências de cobrança que poderão resultar em registro |
7.10 |
O
motorista é responsabilizado, também, pelas avarias geradas pelo uso indevido
ou falta de cuidado com o veículo sob a sua responsabilidade, após
comprovação do ocorrido. |
Data Vigência:
______ /________ / _______ |
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Anexos Fluxograma |
Norma de Procedimento elaborada em 08/06/2009 Por: Núcleo de Planejamento Organizacional |
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Norma de Procedimento revisada em _____ /
____ /____ Por:
Revisão nº. ___________ |
Aprovamos esta Norma de procedimento,
divulgue-se:
|