INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3 DE 16 DE AGOSTO DE 2010

 

Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos técnicos referentes ao controle da frota de veículos leves da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Considerando a necessidade de padronizar procedimentos e definirmos atribuições, responsabilidades, competências específicas a Unidade Administrativa que é responsável por este processo.

 

O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, incisos I e V, da Lei Orgânica do Município de Cariacica.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Implantar na Administração Municipal de Cariacica a Norma de Procedimento NP 016/2009 – Controle da Frota de Veículos Leves

 

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigência a partir de 17 de agosto de 2010.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 16 de agosto de 2010.

 

 

PEDRO IVO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA

 

 

PUBLICADA EM 17/10/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

NORMA DE PROCEDIMENTO

NÚMERO

016/2009

EDIÇÃO

ORIGINAL

 

1

ASSUNTO

CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS LEVES

 

2.

FINALIDADE

 

Estabelecer critérios e procedimentos básicos relacionados ao controle da frota de veículos leves.

 

3.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

 

Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Cariacica.

4.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Instrução Normativa Nº. 009/2007 de 25/10/2007 – Manual de Veículos

Ato Nº. 980 de 03/09/2004 do MP-ES

5.

COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE

 

Compete à Secretaria Municipal de Administração, Gerência de Frota de Veículos Leves, controlar e acompanhar a presente Norma de Procedimento.

Compete ao Núcleo de Planejamento Organizacional registrar e revisar a Norma de Procedimento.

 

6.

PROCEDIMENTOS:

6.1

GERÊNCIA DE FROTA DE VEÍCULOS LEVES (SEMAD/GFV)

6.1.1

Preenche formulário de Controle Diário de Veículo.

6.1.2

Entrega ao motorista o formulário (“Controle Diário de Veículo”) e as chaves do veículo oficial.

6.2

MOTORISTA

6.2.1

Recebe o formulário de “Controle Diário de Veículos” e as chaves do veículo oficial.

6.2.2

Verifica as condições do veículo oficial:

·         Óleo do motor e freio;

·         Água do radiador;

·         Equipamento de segurança;

·         Pneus e estepe.

6.2.3

Verifica se há necessidade de abastecimento.

6.2.4

Caso haja necessidade de abastecer o veículo, dirige-se ao posto de combustível credenciado nos dias de 2ª, 4ª e 6 ª feiras (das  07:00 às 11:30), onde haverá um funcionário da SEMAD/GFV autorizado a acompanhar o abastecimento do veículo e realizar o registro do consumo no formulário de Controle Diário de Veículos.

6.2.5

Caso não abasteça nos dias determinados, só será liberado o abastecimento mediante CI, assinada pelo Secretário da Pasta, informando o motivo.

6.2.6

O funcionário da SEMAD/GFV preenche a requisição fornecida pela empresa contratada, anotando o consumo e o valor em 2 vias:

·         1ª via – contratada

·         2ª via – PMC

6.2.7

Caso não haja necessidade de abastecer o veículo, apresenta-se à Secretaria Requerente com o formulário de “Controle de Veículos” em mãos.

6.3

SECRETARIA REQUERENTE

6.3.1

Controla e define as corridas que serão realizadas diariamente.

6.3.2

O veículo deverá ser utilizado somente no horário do expediente (8:00 às 18:00 horas).

6.3.3

Excepcionalmente, havendo necessidade do uso do veículo após o expediente, será aberta exceção, mediante CI emitida pelo Secretário da pasta, justificando o motivo à SEMAD/GFV, que terá competência para liberar ou não o veículo após o expediente.

6.4

MOTORISTA

6.4.1

Realiza as corridas definidas pela Secretaria Requerente e preenche o formulário de “Controle Diário de Veículos” coletando a assinatura do usuário de cada corrida.

6.4.2

Em caso de colisão de veículo oficial, havendo vítima, fica o motorista obrigado a permanecer no local do acidente até a realização de perícia e efetuar registro de ocorrência na Delegacia de Polícia, e comunicar à SEMAD/GFV sobre o ocorrido no prazo de até 12 horas.

6.4.3

Em caso de colisão de veículo oficial, não havendo vítima, fica o motorista obrigado a efetuar o registro da ocorrência na Delegacia de Polícia, juntamente com o motorista do veículo envolvido, e comunicar à SEMAD/GFV sobre o ocorrido no prazo de até 12 horas.

6.4.4

Concluídas todas as corridas do dia e estando encerrado o expediente, dirige-se à SEMAD/GFV e entrega o formulário de “Controle Diário de Veículos”.

6.4.5

Recolhe o veículo oficial na garagem da PMC.

6.4.6

Veículos oficiais não podem estacionar no lugar dos veículos de funcionários e de visitantes, devem seguir até o estacionamento dos veículos oficiais, mesmo no horário de serviço.

6.4.7

Os veículos oficiais somente serão utilizados em objeto de serviço e serão recolhidos às dependências do órgão de origem ou em locais de estacionamento especialmente destinados a esse fim, sendo vedados aos mesmos:

·         Fazer transporte, coletivo ou individual, de servidor, da residência para o serviço ou vice-versa;

·         Fazer transporte de pessoas estranhas ao serviço, quando não do interesse público, salvo quando excepcionalmente autorizado, por motivo de urgência;

·         Transportar servidor ou qualquer outra pessoa para locais de diversões, supermercados, escolas, ou qualquer outro local, para atender a interesses alheios ao serviço;

·         Transitar, sob qualquer pretexto, sem que seu velocímetro esteja em perfeito funcionamento;

·         Transitar aos sábados, domingos, feriados e fora do horário de expediente (entre 20:00 às 06:00 horas) salvo para desempenho de atividade ou encargo inerente ao serviço, mediante autorização, por escrito, do secretário da pasta;

·         Ser guardado em garagens particulares, salvo com autorização, por escrito, do secretário da pasta;

·         Transitar sem o seguro “DPVAT” em dia ou sem a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento autenticado pelo órgão de trânsito;

·         Transitar, em qualquer circunstância, sem autorização emitida pela secretaria responsável;

·         Transitar sem o formulário de “Controle Diário de Veículo”;

·         Transitar sem os equipamentos essenciais de segurança;

·         Transitar sem CNH ou com a mesma vencida.

6.5

GERÊNCIA DE FROTA DE VEÍCULOS LEVES (SEMAD/GFV)

6.5.1

Recebe o formulário de “Controle Diário de Veículos”, confere e assina.

6.5.2

Arquiva formulário em pasta própria.

6.5.3

Emite relatório semanal do consumo por veículo e encaminha à SEMAD/GAB ao término do mês.

7.

OBSERVAÇÕES

7.1

Aos motoristas, inclusive os credenciados, é atribuída responsabilidade pelo cometimento de infração de trânsito com pagamento da respectiva multa, independente de qualquer outra penalidade.

7.2

Cabe a SEMAD/GFV comunicar ao motorista a multa, informando que a mesma será descontada em seu salário. 

7.3

Cabe ao motorista entrar com recurso junto ao órgão competente (DETRAN).

7.4

Caso a multa de trânsito seja anulada, será restituído valor descontado do salário do motorista.

7.5

A SEMAD/GFV realizará um controle diário, semanal e mensal do consumo do veículo oficial e no caso de alguma irregularidade o motorista será advertido.

7.6

Será instaurado, quando necessário, sindicância ou processo administrativo disciplinar nos casos de acidentes com dano ao erário ou a terceiros, com o objetivo de apurar responsabilidade.

7.7

Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir pela responsabilidade (dolo ou culpa) do condutor do veículo este responde pelos danos causados, pelas avarias e quaisquer prejuízos resultantes do acidente, indenizando ao erário.

7.8

Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir pela responsabilidade (dolo ou culpa) de terceiro envolvido, a PMC oficia ao condutor ou proprietário do veículo de terceiro para o ressarcimento dos prejuízos causados. e havendo omissão por parte do oficiado o processo é encaminhado à Procuradoria Geral para providências de cobrança e registro em dívida ativa.

7.9

Havendo omissão por parte do oficiado, o processo é encaminhado à Procuradoria Geral para providências de cobrança que poderão resultar em registro em Dívida Ativa caso persista a situação. 

7.10

O motorista é responsabilizado, também, pelas avarias geradas pelo uso indevido ou falta de cuidado com o veículo sob a sua responsabilidade, após comprovação do ocorrido.

 

Data Vigência:

 

  ______ /________ / _______

 

Anexos

 

Fluxograma

 

Norma de Procedimento elaborada em 08/06/2009

 

Por: Núcleo de Planejamento Organizacional

 

Norma de Procedimento revisada em _____ / ____ /____

 

 Por:                                         Revisão nº. ___________

 

Aprovamos esta Norma de procedimento, divulgue-se:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura e carimbo do Secretário Municipal de Administração

 

Assinatura e carimbo do Prefeito Municipal de Cariacica