INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 2 DE 6 DE JUNHO DE 2011
Considerando
a necessidade de estabelecer mecanismos que normalizem os procedimentos
administrativos da Gerência de Pagamento.
Considerando
a necessidade de estabelecer os procedimentos técnicos referentes à Folha de
Freqüência; Adicional de Insalubridade e Noturno; Atestados Médicos e
Afastamentos Legais; Solicitação de Produtividade e/ou Gratificações;
Requerimento de Exoneração/Demissão; Vale Transporte; Férias.
Considerando
a necessidade de definirmos atribuições, responsabilidades, competências
específicas às Unidades Administrativas que são responsáveis pelo processo, bem
como a padronização desses procedimentos.
O
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 94, incisos I e V, da Lei Orgânica do
Município de Cariacica.
RESOLVE:
Art. 1º
- Implantar na Administração Municipal de Cariacica a
Norma
de Procedimento NP 017/2011 – Procedimentos da Gerência de Pagamento
Art. 2º
- Esta Instrução Normativa entra em vigência a partir de 7
de junho de 2011.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 6 de junho de
2011
PEDRO IVO DA SILVA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
HELDER IGNACIO SALOMÃO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARIACICA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica
NORMA
DE PROCEDIMENTO
|
NÚMERO
|
017/2011 |
|
EDIÇÃO |
ORIGINAL |
||
1 |
ASSUNTO |
||
NORMAS DE
PROCEDIMENTO DA GERÊNCIA DE PAGAMENTO |
|||
2. |
FINALIDADE |
||
|
Estabelecer critérios e
procedimentos básicos relacionados à Gerência de Pagamento. |
||
3. |
ÂMBITO DE APLICAÇÃO |
||
|
Unidades
Administrativas da Prefeitura Municipal de Cariacica |
||
4. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
||
|
Constituição Federal Decreto Federal Nº3.
048/99 art. 75 – Afastamento Decreto Federal Nº.
4.729/2003 – art. 75 § 5º. – Afastamento Decreto Federal Nº
5.545/2005 – art. 75 § 4º - Afastamento Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT Lei Orgânica do Município de
Cariacica – Revisada em 2008 Lei Complementar Nº 029/2010 –
Estatuto dos Servidores Públicos da PMC Lei Complementar Nº 017/2006 –
Estatuto do Magistério da Prefeitura Cariacica Lei Complementar 031/2010 –
Gratificação cargo de Diretor Unidade Ensino. Lei Municipal Nº 4.442/2006 – Plano
Cargo/Carreira de Vencimento servidor do Magistério Público Lei Municipal Nº 4.762/2010 –
Contratação Temporária Decreto Municipal Nº088/2010 -
Insalubridade Decreto Municipal Nº006/2008 – Vale
Transporte |
||
5. |
COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE |
|
Compete à SEMAD/GPP controlar e
acompanhar a presente Norma de Procedimento. Compete
a todas as Secretarias enviar os dados à SEMAD/GPP conforme os procedimentos
definidos nesta norma. Compete à SEMAD/AST registrar e
revisar a Norma de Procedimento. |
6. |
PROCEDIMENTOS - FOLHA DE FREQUÊNCIA |
6.1 |
SECRETARIA REQUISITANTE |
6.1.1 |
Elabora
CI solicitando a abertura de processo de freqüência,
assinada pelo Secretário da Pasta, até o 5º dia útil do mês. |
6.1.2 |
Anexa
a planilha de freqüência (separada por vínculo
empregatício). |
6.1.3 |
As
Planilhas de freqüência deverão obedecer a seguinte
ordem: ·
Vínculo empregatício; ·
Ordem alfabética; ·
Nº. de
matrícula do servidor; ·
Registro dos afastamentos (no campo
observação da planilha). |
6.1.4 |
Encaminha
CI e seus anexos à SEMAD/GAL/CCA. |
6.2 |
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
ADMINISTRATIVA (SEMAD/GAL/CCA) |
6.2.1 |
Recebe
CI e formaliza processo. |
6.2.2 |
Encaminha
processo à SEMAD/GPP/CPP. |
6.3 |
COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA
DE PAGAMENTO (SEMAD/GPP/CPP) |
6.3.1 |
Recebe
processo, faz a triagem por vínculo empregatício. |
6.3.2 |
Faz
anotação manual dos dados do servidor na ficha financeira. |
6.3.3 |
Digita
no sistema as informações para Folha de Pagamento e emite prévia para
conferência. |
6.3.4 |
Gera
a Folha de Pagamento. |
6.3.5 |
Faz
conferência da prévia da Folha de Pagamento e imprime. |
7. |
OBSERVAÇÕES: FOLHA DE FREQUÊNCIA |
7.1 |
As
retificações de freqüência já entregues deverão ser
solicitadas e assinadas pelo Secretário Municipal da pasta e será computada
somente na folha de pagamento do mês subseqüente. |
7.2 |
No
campo observações da Planilha de freqüência deverão
constar os períodos de afastamentos legais (atestados médicos e outros), as
faltas, férias, remanejamentos, referente ao servidor. |
7.3 |
No
caso do servidor remanejado, anexar à cópia da CI que formalizou o
remanejamento. |
8. |
PROCEDIMENTOS –
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E NOTURNO |
8.1 |
SECRETARIA RESPONSÁVEL |
8.1.1 |
Preenche o Formulário Requisição/Avaliação
de Adicional com as devidas assinaturas na data em que o servidor iniciou
suas atividades na função que requer o Adicional de Insalubridade ou Noturno.
|
8.1.2 |
Os
processos deverão ser autuados até o 5º dia útil de cada mês. |
8.1.3 |
O
Adicional de Insalubridade só será pago a partir da data de abertura do
processo. |
8.1.4 |
Encaminha
formulário à SEMAD/GAL/CCA. |
8.2 |
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
ADMINISTRATIVA (SEMAD/GAL/CCA) |
8.2.1 |
Recebe
Formulário e formaliza processo. |
8.2.2 |
Caso
a solicitação seja de Adicional de Insalubridade, encaminha processo ao IPC. (8.3.1) |
8.2.3 |
Sendo
a solicitação de Adicional Noturno, encaminha processo à SEMAD/GPP/CPP. (8.4.1) |
8.3 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA (IPC) |
8.3.1 |
Recebe
processo. |
8.3.2 |
Encaminha
processo à perícia médica para avaliação. |
8.3.3 |
Emite
parecer, anexa ao processo e encaminha à SEMAD/GAB. |
8.4 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO (SEMAD/GAB) |
8.4.1 |
Recebe
processo. |
8.4.2 |
Autoriza
concessão de adicional de insalubridade. |
8.4.3 |
Encaminha
processo à SEMAD/GPP/CDV. |
8.5 |
COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA
DE PAGAMENTO (SEMAD/GPP/CPP) |
8.5.1 |
Recebe
processo e registra os dados no sistema. |
8.5.2 |
Caso
o processo seja indeferido, informa a Secretaria responsável para que dê
ciência ao servidor e encaminha processo ao Arquivo Geral para arquivamento
do mesmo. |
8.5.3 |
Sendo
o processo deferido, encaminha processo ao Arquivo Geral para arquivamento |
8.5.4 |
O
órgão responsável encaminhará à SEMAD/GAB, os laudos completos, devidamente
atestados, para que o mesmo autorize a concessão e encaminhe o processo para
pagamento. |
8.6 |
ARQUIVO GERAL |
8.6.1 |
Recebe
Processo e arquiva. |
9 |
OBSERVAÇÕES: ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E NOTURNO |
9.1 |
Os
processos serão abertos por vínculo empregatício. |
10 |
PROCEDIMENTOS: ATESTADOS MÉDICOS E
AFASTAMENTOS LEGAIS – ESTATUTÁRIOS |
10.1 |
CHEFIA IMEDIATA |
10.1.1 |
O
servidor (a) entrega atestado médico no prazo máximo de até 24 horas, após a
emissão. |
10.1.2 |
A
licença para tratamento da própria saúde com prazo igual ou inferior a 5(cinco) dias, consecutivos ou não, no intervalo de
janeiro a dezembro do respectivo ano, será autorizada automaticamente,
mediante apresentação de atestado médico ao setor de pessoal do órgão a que
estiver vinculado o servidor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contadas da emissão do atestado. |
10.1.3 |
O
atestado médico original deverá conter, obrigatoriamente, carimbo com nome,
especialidade e CRM do médico emitente, Código Internacional da Doença (CID),
assinatura, data e período de afastamento por extenso. |
10.1.4 |
Preenche
Formulário de Atestado Médico e Formulário de Faltas Abonadas, assinado pela
chefia imediata, e anexa os atestados médicos. |
10.1.5 |
Encaminha
Formulários, e seus anexos, ao NAOF da sua Secretaria. |
10.2 |
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO,
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (NAOF) |
10.2.1 |
Registra
as faltas e licenças médicas autorizadas, separa os atestados médicos por
vínculo para que sejam abertos dois processos, um para os estatutários e
outro para os demais vínculos. |
10.2.2 |
Encaminha
Formulários até o 5º dia útil do mês à SEMAD/GAL/CCA |
10.3 |
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
ADMINISTRATIVA (SEMAD/GAL/CCA) |
10.3.1 |
Recebe
Formulário e formaliza processo. |
10.3.2 |
Encaminha
processo à SEMAD/GPP/CDV. |
10.4 |
COORDENAÇÃO DE DIREITOS E VANTAGENS,
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (SEMAD/GPP/CDV) |
10.4.1 |
Recebe
processo e analisa. |
10.4.2 |
Digita as informações na Folha de Pagamento |
10.4.3 |
O
servidor (a) fica com o pagamento suspenso até que seja informado que
retornou às atividades e cessou seu benefício junto ao órgão previdenciário. |
10.4.4 |
Aos
servidores efetivos, para tratamento da própria saúde com prazo igual ou
inferior a 05 (cinco) dias no exercício, consecutivos ou não, será autorizada
automaticamente, mediante apresentação de atestado médico à chefia imediata
do setor ao qual o servidor esteja vinculado. (v. art. Lei Complementar Nº.028/2010). |
10.4.5 |
A
partir do 6º (sexto) dia, independente do número de dias de licença, os
atestados e/ou novos pedidos de afastamento para tratamento da própria saúde,
quando o total de dias de licença no exercício exceder a 05 (cinco) dias no
exercício, serão concedidos pela Perícia Médica do IPC (v.art. Lei
Complementar Nº028/2010). |
10.4.6 |
O
prazo para apresentação do atestado perante o IPC é de 24 (vinte e quatro)
horas (v.art. Lei Complementar Nº028/2010). |
10.4.7 |
No
caso de estatutário encaminha processo ao Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Cariacica (IPC), para as providências
cabíveis. |
10.4.8 |
Sendo
outros vínculos encaminha processo ao Arquivo Geral |
10.5 |
ARQUIVO GERAL |
10.5.1 |
Recebe
processo e arquiva |
11. |
PROCEDIMENTOS: ATESTADOS MÉDICOS E
AFASTAMENTOS LEGAIS – CLT – COMISSIONADOS E CONTRATADOS TEMPORÁRIOS |
11.1 |
CHEFIA IMEDIATA |
11.1.1 |
O
servidor (a) entrega atestado médico no prazo de até 24 horas, após emissão. |
11.1.2 |
O
atestado médico deverá conter, obrigatoriamente, carimbo com nome,
especialidade e CRM do médico emitente, Código Internacional de Doença (CID),
assinatura, data e período de afastamento por extenso. |
11.1.3 |
Preenche
formulário de Atestado Médico e Formulário de Faltas Abonadas, assinado pela
chefia imediata. |
11.1.4 |
Anexa
os atestados médicos ao Formulário. |
11.1.5 |
Encaminha
Formulários ao NAOF da sua Secretaria. |
11.2 |
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO,
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (NAOF) |
11.2.1 |
Registra
as faltas e licenças médicas autorizadas, separa os atestados médicos por vínculo
para que sejam abertos dois processos, um para os estatutários e outro para
os demais vínculos. |
11.2.2 |
Encaminha
Formulário até o 5º dia útil do mês à SEMAD/GAL/CCA. |
11.3 |
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
ADMINISTRATIVA (SEMAD/GAL/CCA) |
11.3.1 |
Recebe
Formulário e formaliza processo. |
11.3.2 |
Encaminha
processo à SEMAD/GPP/CDV. |
11.4 |
COORDENAÇÃO DE DIREITOS E VANTAGENS,
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (SEMAD/GPP/CDV) |
11.4.1 |
Recebe
processo. |
11.4.2 |
Digita
as informações na Folha de Pagamento. |
11.4.3 |
Encaminha
processo ao Arquivo Geral. |
11.5 |
ARQUIVO GERAL |
11.5.1 |
Recebe
processo e arquiva. |
12. |
OBSERVAÇÕES: AFASTAMENTOS MÉDICOS E
AFASTAMENTOS LEGAIS |
12.1 |
Aos
servidores celetistas, contratados e comissionados, a licença para tratamento
da própria saúde com prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias, consecutivos
ou não, será autorizada automaticamente, mediante apresentação de atestado
médico à chefia imediata do setor ao qual o servidor esteja vinculado. |
12.2 |
O
prazo para apresentação do atestado à chefia imediata é de 24 (vinte e
quatro) horas, devendo ser encaminhado pela chefia imediata até o 5º dia
útil, em relatório próprio, do mês subseqüente,
informando o CID, período e dias abrangidos pelo atestado. |
12.3 |
No caso de atestados médicos
acima de 15 (quinze) dias de servidores celetistas, comissionados ou
contratados temporários, a Secretaria deverá encaminhar o servidor à
SEMAD/GPP/CDV para que seja providenciado o seu devido encaminhamento ao INSS
para obtenção do auxílio doença. |
12.4 |
Se o segurado empregado, por motivo
de doença, afastar-se do trabalho durante 15 (quinze) dias, retornando à
atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta
dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio
doença a partir da data do novo afastamento (Decreto Federal Nº5. 545/2005 –
art. 75 § 4º). |
12.5 |
Na
hipótese acima, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias
do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia
seguinte ao que completar aquele período, (Decreto Federal Nº 4.729/2003 –
art. 75 § 5º). |
12.6 |
Atestados
com menos de 15 dias, porém com mesmo CID num período de 60 dias, cuja soma
de dias ultrapassem os 15 dias, deverão ser encaminhados para perícia do
INSS/IPC. |
12.7 |
O
servidor (a) só poderá retornar à atividade se o INSS emitir no Comunicado de
Decisão que ele está apto para retorno às atividades. |
12.8 |
O
servidor (a) que teve o benefício negado, deve retornar imediatamente ao
trabalho, sob pena de incorrer em abandono de
emprego se permanecer 30 dias ausente do serviço. |
12.9 |
Em
caso de recurso, no período em que estiver afastado aguardando nova perícia
ou resposta, não recebe pagamento pelos dias não trabalhados. |
12.10 |
A
Secretaria responsável pelo servidor (a) deverá manter registros de
servidores em licença e acompanhamento da situação junto ao INSS, pois deverá
comunicar à Coordenação de Diretos e Vantagens, Avaliação de Desempenho
(SEMAD/GPP/CDV) a data do efetivo retorno do servidor. |
12.11 |
Ocorrendo
acidente em serviço no próprio local de trabalho do (a) servidor (a), é de
responsabilidade da chefia imediata adotar, no prazo de 8(oito)
dias contados a partir do evento, as providências necessárias para dar início
à abertura da processo. |
12.12 |
Em
se tratando de acidente sofrido no percurso da residência para o trabalho ou
vice-versa, será de responsabilidade do (a) próprio (a) servidor (a), adotar
no prazo de 8 dias contados a partir do evento, as
providências necessárias para abertura de processo descrevendo o ocorrido e
fundamentando o relato com declaração das testemunhas do acidente. |
12.13 |
A
Licença Maternidade poderá ser requerida pela servidora gestante, a partir do
8º mês de gestação, para o período de: ·
120 (cento e vinte) dias – Vínculo
Contrato Temporário. ·
120 dias (cento e oitenta dias) - Demais vínculos
, com prorrogação por mais 60(sessenta) dias requerida com antecedência de 30
(trinta) dias antes do término da licença ao órgão de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração. |
12.14 |
Será
aberto um processo para atestados médicos e outro para afastamentos legais,
separando-os por vínculo empregatício. |
12.15 |
A
abertura do processo de Licença Maternidade deverá ser protocolado
pelo servidor interessado. |
13. |
PROCEDIMENTOS: SOLICITAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE E/OU GRATIFICAÇÕES |
13.1 |
CHEFIA IMEDIATA |
13.1.1 |
Emite
CI solicitando abertura de processo para pagamento de produtividade e/ou
gratificações dos servidores sob sua chefia que fazem jus a essa verba. |
13.1.2 |
Encaminha
CI ao Secretário da Pasta, informando que a mesma deverá ser protocolada até o
5º dia útil de cada mês. |
13.2 |
SECRETÁRIO DA PASTA |
13.2.1 |
Recebe
CI e analisa a solicitação. |
13.2.2 |
Caso
a solicitação não seja aprovada, encaminha à Chefia Imediata para ciência. |
13.2.3 |
Caso
a solicitação seja provada, encaminha CI à SEMAD/GAL/CCA. |
13.3 |
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
ADMINISTRATIVA (SEMAD/GAL/CCA) |
13.3.1 |
Recebe
CI e formaliza processo. |
13.3.2 |
Encaminha
processo À SEMAD/GPP/CPP. |
13.4 |
COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA
DE PAGAMENTO |
13.4.1 |
Recebe
processo e analisa |
13.4.2 |
Digita
as informações na folha de pagamento. |
13.4.3 |
Encaminha
processo ao Arquivo Geral. |
13.5 |
ARQUIVO GERAL |
13.5.1 |
Recebe
processo e arquiva. |
14 |
OBSERVAÇÕES: SOLICITAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE E/OU GRATIFICAÇÕES |
14.1 |
As
planilhas deverão ser emitidas uma para cada vínculo empregatício e deverão obedecer a ordem definida nesta norma. |
14.2 |
Os
processos serão abertos por vínculo empregatício. |
14.3 |
A
Produtividade e/ou Gratificação só deverão ser solicitadas mediante previsão
legal. |
15. |
PROCEDIMENTOS: REQUERIMENTO DE
EXONERAÇÃO/DEMISSÃO |
15.1 |
CHEFIA IMEDIATA |
15.1.1 |
Preenche Requerimento de Exoneração/Demissão
com o servidor e ambos assinam. |
15.1.2 |
Encaminha
Requerimento individual ao Secretário da Pasta. |
15.2 |
SECRETÁRIO DA PASTA |
15.2.1 |
Recebe
Requerimento e assina. |
15.2.2 |
Encaminha
Requerimento à SEMAD/GAL/CCA. |
15.3 |
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
ADMINISTRATIVA (SEMAD/GAL/CCA) |
15.3.1 |
Recebe
Requerimento de Exoneração/Demissão e formaliza processo. |
15.3.2 |
Encaminha
processo à SEMAD/GPP/CPP. |
15.4 |
COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA
DE PAGAMENTO (SEMAD/GPP/CPP) |
15.4.1 |
Recebe
processo. |
15.4.2 |
Registra
a data de Exoneração/Demissão no sistema. |
15.4.3 |
No
caso de servidor contratado temporariamente será rescindido o contrato, os dados
lançados no sistema e arquivado o processo. |
15.4.4 |
Para
os demais vínculos será
encaminhado o processo à
SEMAD/GAL/CAO para publicação da Portaria de exoneração/demissão. |
15.5 |
COORDENAÇÃO DE CONFECÇÃO, REGISTRO E
EXPEDIÇÃO DE ATOS OFICIAIS (SEMAD/GAL/CAO) |
15.5.1 |
Recebe
processo. |
15.5.2 |
Prepara
Portaria e encaminha para assinatura do Prefeito. |
15.5.3 |
Encaminha
Ato para publicação em jornal de grande circulação. |
15.5.4 |
Acompanha
publicação, emite cópia e anexa ao processo. |
15.5.5 |
Encaminha
processo à SEMAD/GPP/CPP |
15.6 |
COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA
DE PAGAMENTO (SEMAD/GPP/CPP) |
15.6.1 |
Recebe
processo e registra o número da Portaria no sistema. |
15.6.2 |
Encaminha
processo ao Arquivo Geral. |
15.7 |
ARQUIVO GERAL |
15.7.1 |
Recebe
processo e arquiva. |
16. |
OBSERVAÇÕES: REQUERIMENTO DE
EXONERAÇÃO/ DEMISSÃO |
16.1 |
Os
processos serão encaminhados individualmente. |
16.2 |
O
Requerimento deverá ser preenchido e assinado pela chefia imediata. |
16.3 |
A
Secretaria competente deverá autuar na SEMAD/GAL/CCA o requerimento na mesma
data da exoneração/demissão do servidor. |
16.4 |
Os
requerimentos deverão ser emitidos um para cada vínculo empregatício e
obedecerão à ordem definida nessa norma. |
17. |
PROCEDIMENTOS: SOLICITAÇÃO DE VALE
TRANSPORTE |
17.1 |
SERVIDOR |
17.1.1 |
Preenche
o requerimento de vale transporte. |
17.1.2 |
Caso
o servidor trabalhe em dois locais diferentes é necessário preencher o
Requerimento de vale transporte e o formulário de Requisição de
Complementação de Vale Transporte, assinado e carimbado pelas duas chefias. |
17.1.3 |
Após
preenchimento do requerimento encaminhá-lo à
SEMAD/GPP/CDV. |
17.2 |
COORDENAÇÃO DE DIREITOS E VANTAGENS,
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (SEMAD/GPP/CDV) |
17.2.1 |
Recebe
Requerimento e confirma se os dados estão corretos. |
17.2.2 |
Cadastra
a solicitação no sistema. |
17.2.3 |
Gera
pedido de novos cartões junto ao site www.setpes.org.br ou www.gvbus.org.br. |
17.2.4 |
Prepara
CI para a compra de vale transporte. |
17.2.5 |
Após
pagamento os créditos o cartão eletrônico é recarregado até o 5º (quinto) dia útil. |
18. |
PROCEDIMENTOS: SUSPENSÃO DO PEDIDO DE
VALE TRANSPORTE |
18.1 |
SERVIDOR |
18.1.1 |
Preenche
e assina o Formulário de Cancelamento de Benefício. |
18.1.2 |
Encaminha
o Formulário à SEMAD/GPP/CDV. |
18.2 |
COORDENAÇÃO DE DIREITOS E VANTAGENS,
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (SEMAD/GPP/CDV) |
18.2.1 |
Recebe
formulário e registra no sistema. |
19 |
PROCEDIMENTOS: REATIVAÇÃO DE CRÉDITO |
19.1 |
SERVIDOR |
19.1.1 |
Preenche
e assina o Formulário de Reativação de Crédito. |
19.1.2 |
Encaminha
Formulário à SEMAD/GPP/CDV. |
19.2 |
COORDENAÇÃO DE DIREITOS E VANTAGENS,
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (SEMAD/GPP/CDV) |
19.2.1 |
Recebe
formulário e analisa. |
19.2.2 |
Caso
o valor do crédito seja inferior R$50,00 é gerado pedido para recarga do
cartão. |
19.2.3 |
Caso
o valor do crédito seja maior R$50,00 é definida uma data para a recarga do
Cartão. |
20 |
PROCEDIMENTOS: SOLICITAÇÃO DE 2ª VIA
DO CARTÃO ELETRÔNICO |
20.1 |
SERVIDOR |
20.1.1 |
Solicitar
o bloqueio/cancelamento do Cartão Eletrônico no caso de roubo, perda ou dano. |
20.1.2 |
Entra
em contato com SETPES/GVBUS para solicitar o bloqueio do cartão. |
20.1.3 |
Solicita
junto à SEMAD/GPP/CDV a autorização para emissão da 2ª(segunda) via do
cartão. |
20.1.4 |
Após
5 (cinco) dias úteis da autorização da 2ª(segunda
via) via, entra em contato com SETPES/GVBUS verificando se o cartão já está
disponível. |
21. |
OBSERVAÇÕES: VALE TRANSPORTE |
21.1 |
Será
efetuada a suspensão automática nos cartões de vale transportes que não foram
utilizados e excedam o crédito de R$200,00 (duzentos reais). |
21.2 |
Ocorrendo a suspensão automática acima, o
pedido de reativação de crédito só poderá ser efetuado após 60(sessenta)
dias a contar da data do bloqueio. |
21.3 |
A
reativação deverá ser solicitada até o dia 20 (vinte) do mês, e será creditado até o 5º
dia útil do próximo mês, após esta data os cartões serão recarregados somente
no mês subseqüente. |
22. |
PROCEDIMENTOS: CONCESSÃO DE FÉRIAS
CONFORME ESCALA ANUAL |
22.1 |
COORDENAÇÃO DE DIREITOS E VANTAGENS,
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (SEMAD/GPP/CDV) |
22.1.1 |
Elabora
planilha com escala anual. |
22.1.2 |
Encaminha
a planilha da escala anual para as demais secretarias da PMC. |
22.2 |
SECRETARIAS |
22.2.1 |
Recebe
planilha da escala anual. |
22.2.2 |
Emite
CI informando o período a ser gozado das férias, com a ciência do servidor. |
22.2.3 |
Encaminha
CI e seus anexos (escala anual) à SEMAD/GAL/CCA. |
22.3 |
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
ADMINISTRATIVA (SEMAD/GAL/CCA) |
22.3.1 |
Recebe
CI e formaliza processo. |
22.3.2 |
Encaminha
processo à SEMAD/GPP/CDV. |
22.4 |
COORDENAÇÃO DE DIREITOS E VANTAGENS,
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (SEMAD/GPP/CDV) |
22.4.1 |
Recebe
processo. |
22.4.2 |
Registra
as informações no sistema e gera relatório para folha de pagamento. |
22.4.3 |
Gera
avisos de férias em duas vias. |
22.4.5 |
Encaminha, através de CI, os avisos em duas
vias as secretarias com informações dos servidores que estarão gozando férias
no mês subseqüente. |
22.5 |
SECRETARIAS |
22.5.1 |
Recebe as duas vias do aviso de férias e
comunica aos servidores, colhe a assinatura e distribui: 1ª
via – encaminha à SEMAD/GPP/CDV 2ª
via – entrega ao servidor. |
22.6 |
COORDENAÇÃO DE DIREITOS E VANTAGENS,
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (SEMAD/GPP/CDV) |
22.6.1 |
Recebe
a 2ª via do aviso de férias do servidor com os anexos, e arquiva no dossiê do
servidor. |
23. |
PROCEDIMENTOS: CONCESSÃO DE FÉRIAS
POSTERIOR A ESCALA ANUAL |
23.1 |
SECRETARIA REQUISITANTE |
23.1.1 |
Emite
CI informando o período que o servidor lotado na sua pasta estará de férias
com a ciência do mesmo. |
23.1.2 |
Encaminha
CI à SEMAD/GAL/CCA. |
23.2 |
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
ADMINISTRATIVA (SEMAD/GAL/CCA) |
23.2.1 |
Recebe
CI e formaliza processo. |
23.2.2 |
Encaminha
processo à SEMAD/GPP/CDV. (22.4.1) |
24 |
PROCEDIMENTOS: TRANSFERÊNCIA DO
PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS |
24.1 |
SECRETARIA REQUISITANTE |
24.1.1 |
Elabora
CI com solicitação de transferência de período de gozo de férias de servidor
lotado em sua secretaria. |
24.1.2 |
Encaminha
CI à SEMAD/GAL/CCA. |
24.2 |
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
ADMINISTRATIVA (SEMAD/GAL/CCA) |
24.2.1 |
Recebe
CI e formaliza processo. |
24.2.2 |
Encaminha
processo ao Gabinete do Prefeito. |
24.3 |
GABINETE DO PREFEITO |
24.3.1 |
Recebe
processo e analisa a solicitação. |
24.3.2 |
Encaminha
processo á SEMAD/GPP/CDV. (22.4.1) |
25 |
OBSERVAÇÕES: FÉRIAS |
25.1 |
No
caso de servidores celetistas deverá apresentar a Carteira de Trabalho (CTPS)
a chefia imediata, para que possa providenciar junto á secretaria o seu envio
através de CI à SEMAD/GPP/CDV, para serem feitos os devidos registros. |
Data Vigência: ______ /________ / _______ |
|
Anexos Fluxograma |
Norma de
Procedimento elaborada em 06/06/2011 Por: Núcleo de
Planejamento Organizacional |
|
Norma de
Procedimento revisada em _____ / ____ /____ Por:
Revisão nº. ___________ |
Aprovamos
esta Norma de procedimento, divulgue-se:
|