INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 001-B/2009/AUDGER
Considerando
a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para celebração, execução e
prestação de contas de convênios, no âmbito da Administração Pública Municipal,
através de repasse de recursos provenientes do orçamento às Entidades e
Organizações sem fins lucrativos.
O Auditor Geral do Município, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
94, incisos I e V, da Lei Orgânica do Município de Cariacica.
RESOLVE:
Art. 1º
Implantar na Administração Municipal de Cariacica:
I - Manual de Orientações de
Convênios;
II - Norma de Procedimento –
Formalização de Convênios (NP 018/2009);
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigência na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário
Cariacica, 29 de outubro de 2009.
CLOVIS PEREIRA
NEIMEG
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Assinatura e carimbo Auditor Geral do Município |
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Assinatura e carimbo Prefeito Municipal de Cariacica |
PUBLICADA EM 30/10/2009
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.