INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001-B/2009/AUDGER

 

Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas de convênios, no âmbito da Administração Pública Municipal, através de repasse de recursos provenientes do orçamento às Entidades e Organizações sem fins lucrativos.

 

O Auditor Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, incisos I e V, da Lei Orgânica do Município de Cariacica.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Implantar na Administração Municipal de Cariacica:

 

I - Manual de Orientações de Convênios;

 

II - Norma de Procedimento – Formalização de Convênios (NP 018/2009);

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigência na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Cariacica, 29 de outubro de 2009.

 

 

CLOVIS PEREIRA NEIMEG                                                             HELDER IGNACIO SALOMÃO

Assinatura e carimbo Auditor Geral do Município

 

Assinatura e carimbo Prefeito Municipal de Cariacica

 

PUBLICADA EM 30/10/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.