REVOGADA PELA PORTARIA Nº 8 DE 30 DE AGOSTO DE 2012

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2011/SEMAD

 

Dispõe sobre a adoção da Tabela de Temporalidade de Documentos do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

Considerando os procedimentos iniciais de organização e implementação do arquivo Municipal;

 

Considerando o excesso de documentos armazenados no arquivo Geral da Administração Municipal de Cariacica e a necessidade de liberação de espaços para o arquivamento de novos documentos;

 

Considerando o disposto no art. 9º da Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados;

 

Considerando a Resolução nº 5, de 30 de setembro de 1996, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, que dispõe sobre a publicação de editais para eliminação de documentos nos "Diários Oficiais" da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

 

Considerando a Resolução nº 7, de 20 de maio de 1997, do CONARQ, que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Público.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Adotar a Tabela de Temporalidade de Documentos do Governo do Estado do Espírito Santo (anexo 4), parte integrante do Manual de Gestão de Documentos do Governo do Estado do Espírito Santo, aprovado pela Portaria n.º 17-R de 15/03/2007, como modelo a ser observado pela Administração Pública Municipal de Cariacica, adequando aos procedimentos técnicos administrativos desta municipalidade.

Parágrafo único – A Tabela de Temporalidade de Documentos (instrumento utilizado para avaliação documental) define prazos de guarda e a destinação de cada série documental.

 

Art. 2º A Tabela Básica de Temporalidade, aprovada pela Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, e publicada no Diário Oficial da União, de 8 de fevereiro de 2002, será utilizada no que for omissa a Tabela de Temporalidade do Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º A eliminação de documentos nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ocorrerá após concluído o processo de avaliação conduzido pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD e será efetivada quando cumpridos os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

 

Art. 4º O registro dos documentos a serem eliminados deverão ser efetuado por meio de Listagem de Eliminação de Documentos e de Termo de Eliminação de Documentos, ambos com cópia em meio digital.

 

Art. 5º A Listagem de Eliminação de Documentos tem por objetivo registrar informações pertinentes aos documentos a serem eliminados e se constituirá basicamente dos seguintes itens:

 

I - cabeçalho contendo a identificação do órgão responsável pela eliminação, o título e número da listagem e o número da folha;

 

II - quadro contendo os seguintes campos:

 

a) código do assunto ou, caso não tenha esta informação, o número de ordem dos itens documentais listados;

b) assunto/série, correspondente aos conjuntos documentais a serem eliminados;

c) datas-limite de cada conjunto documental citado na alínea anterior;

d) quantidade e especificação das unidades de arquivamento a serem eliminadas em cada conjunto documental;

e) observações complementares, quando necessárias ao esclarecimento das informações contidas nos demais campos; e

 

III - rodapé contendo local e data, nome, cargo e assinatura do titular da unidade/setor responsável pela seleção, do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, bem como da autoridade a quem compete autorizar a eliminação no âmbito do órgão ou entidade.

 

Art. 6º O Termo de Eliminação de Documentos tem por objetivo registrar as informações relativas ao ato de eliminação, devendo conter essencialmente:

 

I – data da eliminação;

 

II – indicação dos atos oficiais/legais que autorizam a eliminação e informação relativa à publicação;

 

III – nome do órgão ou entidade produtor/acumulador dos documentos eliminados;

 

IV – nome do órgão ou entidade responsável pela eliminação;

 

V – referência aos conjuntos documentais eliminados especificados na Listagem de Eliminação de Documentos, anexa ao Termo;

 

VI – datas-limite dos documentos eliminados;

 

VII – quantificação / mensuração dos documentos eliminados;

 

VIII – nome da unidade orgânica responsável pela eliminação; e

 

IX – nome e assinatura do titular da unidade orgânica responsável pela eliminação;

 

Art. 7º Além da Listagem de Eliminação de Documentos e do Termo de Eliminação de Documentos, a CEPAD deverá elaborar o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, que tem por objetivo dar publicidade, ao ato de eliminação dos acervos arquivísticos, devendo conter necessariamente as seguintes informações:

 

I - cabeçalho:

 

a) nome do órgão ou entidade que efetuará a eliminação;

b) título, número e ano do edital;

 

II - desenvolvimento do assunto tratado contendo:

 

a) identificação da autoridade signatária do edital;           

b) número e data dos atos legais e/ou do documento oficial que legitima a eliminação;

c) nome do órgão ou entidade produtor dos documentos a serem eliminados;

d) referência aos conjuntos documentais a serem eliminados, com as datas-limite correspondentes;

e) prazo para efetivação da eliminação, que deverá situar-se entre trinta e quarenta e cinco dias subseqüentes à publicação do edital; e

 

III - encerramento:

 

a) local e data do edital;

b) nome, cargo e assinatura da autoridade signatária do edital.

 

Parágrafo único. No prazo estabelecido no edital, os interessados poderão requerer, a suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças de processos.

 

Art. 8º A eliminação de documentos públicos será efetuada por meio de fragmentação manual ou mecânica, com a supervisão de servidor autorizado.

 

Art. 9º Os procedimentos a serem observados quando da eliminação de documentos serão estabelecidos na forma dos anexos 1, 2 e 3 deste Decreto.

 

Art. 10 É proibido a eliminação de documentos sem a observância dos procedimentos estabelecidos nesta portaria, sob pena de responsabilidade funcional.

 

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

 

 

Cariacica, 24 de março 2011.

 

PEDRO IVO DA SILVA                                                                     HELDER IGNACIO SALOMÃO

Assinatura e carimbo do Secretário Municipal de Administração

 

Assinatura e carimbo do Prefeito Municipal de Cariacica

 

PUBLICADA EM 25/03/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 


ANEXO 1

 

LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

ÓRGÃO/ENTIDADE:

LISTAGEM Nº

 

UNIDADE/SETOR:

FOLHA Nº:

 

CÓDIGO OU Nº DO ÍTEM

ASSUNTO / SÉRIE

DATAS-LIMITE

UNIDADE DE ARQUIVAMENTO

OBSERVAÇÕES/JUSTIFICATIVA

QUANT.

ESPECIFICAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LOCAL: ____________________

LOCAL: ____________________

LOCAL: ____________________

CATA: _____/_____/_____

CATA: _____/_____/_____

DATA: _____/_____/_____

RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO __________________________________

___________________________________      PRESIDENTE DA CPAD

AUTORIZO                   __________________________ AUTORIDADE COMPETENTE

 

 

ANEXO 2

 

TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

 

Aos ______ dias do mês de __________ do ano de _________, a Administração Municipal de Cariacica, de acordo com o que consta da (indicar a Tabela de Temporalidade de Documentos ou a Listagem de Eliminação de Documentos e respectivo Edital de Ciência de Eliminação de Documentos), aprovados pelo Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cariacica, por intermédio do (indicar o documento de aprovação), e publicada (o) no (indicar o periódico oficial), de (indicar a data de publicação da tabela ou do edital), procedeu à eliminação de (indicar a quantificação mensuração), de documentos relativos a (referência aos conjuntos documentais eliminados), integrantes do acervo do(a) (indicar o nome do órgão ou entidade produtor/acumulador), do período (indicar as datas-limite dos documentos eliminados).

 

(nome da unidade orgânica responsável pela eliminação, nome, cargo e assinatura do titular)

 

 

ANEXO 3

 

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

 

Nº ______/____

 

O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, designado pela Portaria nº _____, de ___/___/___, publicada no (indicar o periódico oficial), de ___/___/___, de acordo com (indicar a Listagem de Eliminação de Documentos), aprovada pelo Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cariacica, por intermédio do (indicar o documento de aprovação), faz saber a quem possa interessar que a partir do (30º a 45º) (escrever por extenso, entre parênteses, o número ordinal correspondente) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no (indicar o periódico oficial), se não houver oposição, o (a) (indicar a unidade orgânica responsável pela eliminação) eliminará os documentos relativos a (indicar os conjuntos documentais a serem eliminados), do período (indicar as datas-limite), do(a) (indicar o nome do órgão ou entidade produtor dos documentos a serem eliminados).

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Administração Municipal de Cariacica.

                                                                  (Local e data)

 

(Nome e assinatura do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação)