A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, nos termos do art. 30, inc. X, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda, ao texto organizacional:
Art. 1º O artigo 33 e seu inciso I, da Lei Orgânica do Município de Cariacica/ES, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 Ao Vice-Presidente compete, entre outras atribuições contidas no Regimento interno:
I - Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, sem no entanto sucede-lo.”
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sara das Sessões, 25 de novembro de 2004.
EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
PRESIDENTE
ROBSON PALAORO
1º SECRETÁRIO
WELINGTON SILVA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.