A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inc. X, da Lei Orgânica Municipal e da Resolução nº 21.702, de 02 de abril de 04, promulga a seguinte Emenda ao texto organizacional:
Art. 1º O § 3º do artigo 12 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 ............................................................................................
§ 3º O número de Vereadores será, quando for o caso, fixado no último ano de cada legislatura para vigorar na subsequente, com base na população do ano anterior, observados os seguintes limites:
Nº de Habitantes do Município |
Nº de Vereadores |
Até 47.619 |
09 (nove) |
De 47 .620 até 95.238 |
10 (dez) |
De 95.239 até 142.857 |
11 (onze) |
De 142.858 até 190.476 |
12 (doze) |
De. 190.477 até 238.095 |
13 (treze) |
De 238 .096 até 285.714 |
14 (catorze) |
De 285.71.5 até 333.333 |
15 (quinze) |
De 333.334 até·380.952 |
16 (dezesseis) |
De 3 80.953 até 428.571 |
17 (dezessete) |
De 428.572 até 476.190 |
18 (dezàito) |
De 476.191 até 523.809 |
19 (dezenove 2 |
De 523.81O até 571.428 |
20 (vinte) |
De 571.429 até 1.000.000 |
21 (vinte e um) |
Sala das Sessões, 30 de junho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
De 238.096 até 285.714 |
14 (catorze) |
De 285.715 até 333.333 |
15 (quinze) |
De 333.334 até 380.952 |
16 (dezesseis) |
De 380.953 até 428.571 |
17 (dezessete) |
De 428.572 até 476.190 |
18 (dezoito) |
De 476.191 até 523.809 |
19 (dezenove) |
De 523.810 até 571.428 |
20 (vinte) |
De 571.429 até 1.000.000 |
21 (vinte e um) |
Nº DE HABITANTES DO MUNICÍPIO |
Nº DE VEREADORES |
De 1.000.001 até 1.121.952 |
33 (trinta e três) |
De 1.121.953 até 1.243.903 |
34 (trinta e quatro) |
De 1.243.904 até 1.365.854 |
35 (trinta e cinco) |
De 1.365.855 até 1.487.805 |
36 (trinta e cinco) |
De 1.487.806 até 1.609.756 |
37 (trinta e sete) |
De 1.609.757 até 1.731.707 |
38 (trinta e oito) |
De 1.731.708 até 1.853.65 |
39 (trinta e nove) |
De 1.853.659 até 1.975.609 |
40 (quarenta) |
De 1.975.610 até 4.999.99 |
41 (quarenta e um) |
Nº DE HABITANTES DO MUNICÍPIO |
Nº DE VEREADORES |
De 5.000.000 até 5.119.047 |
42 (quarenta e dois) |
De 5.119.048 até 5.238.094 |
43 (quarenta e três) |
De 5238.095 até 5.357.141 |
44 (quarenta e quatro) |
De 5.357.142 até 5.476.188 |
45 (quarenta e cinco) |
De 5.476.189 até 5.595.235 |
46 (quarenta e seis) |
De 5.595.236 até 5.714.282 |
47 (quarenta e sete) |
De 5.714.283 até 5.833.329 |
48 (quarenta e oito) |
De 5.833.330 até 5.952.376 |
49 (quarenta e nove) |
De 5.952.377 até 6.071.423 |
50 (cinquenta) |
De 6.071.424 até 6.190.470 |
51 (cinquenta e um) |
De 6.190.471 até 6.309.517 |
52 (cinquenta e dois) |
De 6.309 até 6.428.517 |
53 (cinquenta e três) |
De 6.428.565 até 6.547.611 |
54 (cinquenta e quatro) |
Acima de 6.547.612 |
55 (cinquenta e cinco) |