A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 45, inc. I da Lei Orgânica Municipal, aprova:
Art. 1º o Art. 60 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 60 O subsídio do Prefeito do Vice-Prefeito Vereadores e secretários Municipais, será fixada pela Câmara Municipal para Vigorar na Legislatura seguinte observado o disposto na Constituição Federal.”
Art. 2º O Art. 61 da Lei Orgânica do município passa ter a seguinte redação, incluído os parágrafos 7º e 8º;
“Art. 61 O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, vereadores e Secretários Municipais, será fixado determinando-se o valor em moeda corrente no pais, vedada qualquer vinculação.
§ 7º O subsídio dos secretários municipais, será o equivalente em até 70% do salário do prefeito.
§ 8º A Procuradoria Geral do Município será exercida, preferencialmente dentre integrantes de carreira de Procurador Municipal de reconhecido saber jurídico, reputação ilibada e, se possível, com experiência em Administração Municipal.”
Art. 3º Além de dar nova redação ao artigo 60 e 61, observando também os artigos, parágrafo e incisos, a onde estiver escrito a palavra remuneração, leia-se subsídios em toda a extensão da Lei Orgânica Municipal de Cariacica-ES.
Plenário Vincente Santório, em 12 dezembro de 2000
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.