A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inc. X, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto organizacional:
Art. 1º O Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, passa a vigorar com a seguinte reação:
“Art. 25 A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão de instalação, independemente de número, no dia 1º de janeiro do primeiro ao da legislatura, à zero hora e cinco minutos, sob a Presidência do vereador mais votado dentre os presentes, para a formalização do compromisso e posse dos vereadores.”
Câmara Municipal de Cariacica, em 30/11/2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.