EMENDA À LEI ORGANICA Nº 06, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

 

dÁ NOVA REDAÇÃO NO ART. 25 DA LEI ORgâNICA MUNICIPAL

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inc. X, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto organizacional:

 

Art. 1º O Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, passa a vigorar com a seguinte reação:

 

Art. 25 A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão de instalação, independemente de número, no dia 1º de janeiro do primeiro ao da legislatura, à zero hora e cinco minutos, sob a Presidência do vereador mais votado dentre os presentes, para a formalização do compromisso e posse dos vereadores.

 

Câmara Municipal de Cariacica, em 30/11/2000.

 

Joel Gabriel Perovano

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.