EMENDA À lei organica Nº 04, de 26 de junho de 1997

 

Dá nova redação ao Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal.

 

 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inc. X, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto organizacional:

 

Art. 1º O Art. 29 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 29 o mandato da mesa será de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição dos seus membros para o mesmo cargo e na mesma legislatura.

 

Art. 2º Esta emenda entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Cariacica, em 26 de junho de 1997.

 

Rogério Santório

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.