A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que confere o inciso X do art. 30 e o § 2º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, promulga:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 212 da Lei Orgânica do Município de Cariacica.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vicente Santório Fantini, 04 de novembro 2024
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.