A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que confere o inciso X do art. 30 e o § 2º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, promulga:
Art. 1º Fica alterado o art. 60 da Lei Orgânica do Município que passa a ter o seguinte teor:
Parágrafo único. O subsídio dos Vereadores será fixado pela câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente.
Art. 2º Fica revogado o §7º do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, de 05 de abril de 1990.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vicente Santório Fantini, 04 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.