EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 28, DE 31 DE MAIO DE 2021

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26, DE 31 DE MAIO DE 2021

 (Alterado pela Errata publicada no dia 15/03/2018)

 

Dá nova redação ao inciso II, do §1º, do artigo 177 da Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 30 e o § 2º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, Promulga:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 177, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Município que passa a ter o seguinte teor:

 

Art. 177 ...........................................................................................

 

§ 1º ..................................................................................................

 

.........................................................................................................

 

II O Prefeito enviará a Câmara Municipal o Plano Plurianual PPA, com vigência de 04 (quatro) anos, até 30 de agosto, no primeiro exercício financeiro do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Vicente Santório Fantini, 31 de maio de 2021.

 

KARLO AURÉLIO VIEIRA DO COUTO

Presidente

 

Edgar Pedro Teixeira

1° secretário

 

Paulo roberto de oliveira

2° secretário  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.