(Alterado
pela Errata publicada no dia 15/03/2018)
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 30 e o § 2º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, Promulga:
Art. 1º Fica alterado o art. 177, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Município que passa a ter o seguinte teor:
“Art. 177 ...........................................................................................
§ 1º ..................................................................................................
.........................................................................................................
II – O Prefeito enviará a Câmara Municipal o Plano Plurianual – PPA, com vigência de 04 (quatro) anos, até 30 de agosto, no primeiro exercício financeiro do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vicente Santório Fantini, 31 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.