EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 28, DE 31 DE MAIO DE 2021
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26, DE 31 DE MAIO DE 2021
(Alterado pela
Errata publicada no dia 15/03/2018)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO §1º, DO ARTIGO 177
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso
X, do art. 30 e o §
2º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, Promulga:
Art. 1º Fica alterado o art.
177, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Município que passa a ter o seguinte teor:
“Art. 177
...........................................................................................
§ 1º ..................................................................................................
.........................................................................................................
II – O Prefeito enviará a
Câmara Municipal o Plano Plurianual – PPA, com vigência de 04 (quatro) anos, até 30 de agosto, no
primeiro exercício financeiro do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Emenda à Lei
Orgânica entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário Vicente Santório Fantini, 31 de
maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.