A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que confere o inciso X do art. 30 e o § 2° do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, promulga:
Art. 1° O inciso XVII do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal - LOM passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90 Ao Prefeito compete, privativamente:
I - .....................................................................................................
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cariacica entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vicente Santório Fantini, 03 de junho de 2015.
ANGELO CESAR LUCAS
PRESIDENTE
WELINGTON SILVA
1º SECRETÁRIO
ROBSON SCHAEFFER
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.