EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 22, de 18 de junho de 2014

 

Altera o parágrafo único ao art. 212 da Lei Orgâniç:a Municipal.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que confere o inciso X do art. 30 e o § 2º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, promulga:

 

Art. 1° O parágrafo único do art. 212 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 212 ..........................................................................................

 

Parágrafo único. Todo servidor ou servidora pública municipal que for mãe ou responsável legal de portador(a) de deficiência física ou sensorial, tais como: surdez, cegueira, ausência de membros do corpo e outros, até os seis anos de idade, poderá se ausentar de seu serviço, por duas horas antes do término de sua jornada de trabalho, para que seja possível prestar-lhe os especiais cuidados. A limitação de idade, até seis anos, não se aplica às pessoas com deficiência intelectual, portadores de doenças crônico-degenerativas e deficiências físicas graves, tais como: síndrome de Down, síndrome de Willians, síndrome de An9elman, autismo, deficiências múltiplas, distrofias musculares, tetraplegia e outras que tornam estas pessoas dependentes da mãe ou do responsável legal de forma integral, sem possibilidades de exercer os atos da vida de forma independente. O(a) servidor(a) municipal comprovando devidamente a necessidade de seus filhos(as) por meio de laudo médico, deverá gozar deste benefício de forma permanente, independente da idade do portador(a). Todo(a) servidor(a) nas condições supracitadas recebera o benefício por vínculo de trabalho (matrícula), sem perdas financeiras e tampouco prejuízos no processo de aposentaria.

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cariacica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Vicente Santório Fantini, 18 de junho de 2014.

 

MARCOS BRUNO BASTOS

PRESIDENTE

 

JOSCELINO MIGUEL DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

ROBSON SCHAEFFER

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.