A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, nos termos do art. 30, inc. X da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto organizacional:
Art. 1º O Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, passa a vigorar com a seguinte redação:
Câmara Municipal de Cariacica, em 24 de abril de 1997.
2º SECRETARIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.