A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que confere o inciso X do art. 30 e o § 2º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, promulga:
Art. 1° Fica acrescentado ao art. 189 da Lei Orgânica do Município de Cariacica o inciso VII, com a seguinte redação;
“Art. 189 Cabe ao Poder Político Municipal, o planejamento, o gerenciamento e a execução da política de transporte coletivo municipal, obedecidas, dente outras que a lei fixará, as seguintes normas:
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Art. 2° Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Cariacica entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vicente Santório Fantini, 23 de outubro de 2013.
MARCOS BRUNO BASTOS
PRESIDENTE
JOSCELINO MIGUEL DA SILVA
1º SECRETÁRIO
ROBSON SCHAEFFER
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.