EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 20, de 23 de outubro de 2013

 

ALTERA O INCISO VII DO ART. 189 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que confere o inciso X do art. 30 e o § 2º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, promulga:

 

Art. 1° Fica acrescentado ao art. 189 da Lei Orgânica do Município de Cariacica o inciso VII, com a seguinte redação;

 

“Art. 189 Cabe ao Poder Político Municipal, o planejamento, o gerenciamento e a execução da política de transporte coletivo municipal, obedecidas, dente outras que a lei fixará, as seguintes normas:

.........................................................................................................

 

VII - Obrigatoriedade de manutenção de linhas de transporte coletivo durante vinte e quatro horas por dia em toda a área do Município, a serem racionalmente distribuídas pelo órgão ou entidade competente.

 

Art. 2° Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Cariacica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Vicente Santório Fantini, 23 de outubro de 2013.

 

MARCOS BRUNO BASTOS

PRESIDENTE

 

JOSCELINO MIGUEL DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

ROBSON SCHAEFFER

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.