EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 18, de 22 de maio de 2013

 

Altera a Lei Orgânica do MunicÍpio de Cariacica e dá outras providências.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que confere o inciso X do art. 30 e o § 2° do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, promulga:

 

Art. 1º O inciso XV do Art. 90 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"XV - Enviar à Câmara Municipal de Cariacica, os projetos de Lei Plano Plurianual de Aplicações a cada 4 (quatro) anos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual em cada exercício, conforme art. 177 incisos I e II.

 

Art. 2° Os incisos I e II do Art. 177 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - o Prefeito enviará à Câmara projeto de lei;

 

a) de diretrizes orçamentárias - LDO, até 30 de abril de cada exercício, salvo no primeiro exercício financeiro do mandato do chefe do poder executivo, em que deverão ser encaminhadas até 30 de agosto;

b) do orçamento anual - LOA, até 31 de outubro de cada exercício.

 

II - do orçamento plurianual - PPA, com vigência de 04 (quatro) anos, até 30 de junho no primeiro exercício financeiro do chefe do poder executivo."

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Vicente Santório Fantini, 22 de maio de 2013.

 

MARCOS BRUNO BASTOS

PRESIDENTE

 

JOSCELINO MIGUEL DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

ROBSON SCHAEFFER

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.