A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que confere o inciso X do art. 30 e o § 2° do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, promulga:
Art. 1° O art. 15 da Lei Orgânica Municipal passa a ter o § 6°, com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vicente Santório Fantini, 15 de maio de 2013.
MARCOS BRUNO BASTOS
PRESIDENTE
JOSCELINO MIGUEL DA SILVA
1º SECRETÁRIO
ROBSON SCHAEFFER
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.