EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 17, de 15 de maio de 2013

 

Acrescenta o § 6° ao art. 15 da Lei OrgâNica Municipal.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que confere o inciso X do art. 30 e o § 2° do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, promulga:

 

Art. 1° O art. 15 da Lei Orgânica Municipal passa a ter o § 6°, com a seguinte redação:

 

"§ 6° No primeiro ano de cada legislatura, a Câmara Municipal de Cariacica, independentemente de convocação, reunir-se-á em sua sede nos períodos de 02 de janeiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

 

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Vicente Santório Fantini, 15 de maio de 2013.

 

MARCOS BRUNO BASTOS

PRESIDENTE

 

JOSCELINO MIGUEL DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

ROBSON SCHAEFFER

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.