A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 30 e o § 2° do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, promulga:
Art. 1° O § 3° do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal promulgação em 05 de abril de 1990, revisada em 2008, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12 ............................................................................................
§ 1º ..................................................................................................
§ 2º ..................................................................................................
I - até 15.000 (quinze mil) habitantes, 09 (nove) Vereadores;
II – de 15.001 (quinze mil e um) até 30.000 (trinta mil) habitares até 11 (onze) vereadores;
III - de 30.001 (trinta mil e um) habitantes, até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, até 13 (treze) Vereadores;
IV – DE 50.001 (cinquenta mil e um) até 80.000 (oitenta mil) habitantes, até 17 vereadores;
V – de 80.001 (oitenta mil e um) até 80.000 (oitenta mil) habitantes, até 15 (quinze) vereadores;
VI – de 120.001 (cento e vinte mil e um) habitantes até 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes, até 19 (dezenove) vereadores;
VII – de 160.001 (cento e sessenta mil e um) habitantes até 300.000 (trezentos mil) habitantes, até 21 (vinte um) Vereadores;
VIII – de 300.001 (trezentos mil e um) habitantes até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes, até 23 (vinte e três) vereadores;
IX – de 450.001 (quatrocentos e cinquenta mil e um) habitantes até 600.000 seiscentos mil) habitantes, até 25 (vinte e cinco) vereadores;
X – de 600.001 (seiscentos mil e um) habitantes até 750.000 setecentos e cinquenta mil) habitantes, até 27 (vinte e sete) vereadores;
XI – de 750.001 (setecentos e cinquenta mil e um) habitantes até 900.000 (novecentos mil) habitantes, até 29 (vinte nove) vereadores;
XII – de 900.001 (novecentos mil e um) habitantes até 1.050000 um milhão e cinquenta mil habitantes, até 31 (trinta e um) vereadores.”
Art. 2° O § 4° do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda 008/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Emenda à Lei orgânica entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.