A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, nos termos do art. 30, inc. X, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto organizacional:
Art. 1° O artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15 A Câmara Municipal, independente de convocação, reunir-se-á anualmente, em sua sede, nos períodos de 1º fevereiro a 16 de julho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.