O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a adesão do Município de Cariacica ao Programa Cidade Empreendedora+, promovido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/ES, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal do Programa Cidade Empreendedora+ - CGM CARIACICA +, com a finalidade de coordenar, articular e acompanhar a execução das ações previstas no referido programa no âmbito do Município de Cariacica/ES.
Art. 2º Compete ao CGM CARIACICA+:
I - elaborar e aprovar o plano de trabalho do Programa Cidade Empreendedora no município;
II - articular e integrar ações entre as secretarias municipais envolvidas no Programa Cidade Empreendedora+;
III - acompanhar a execução do plano de ação, metas, resultados e os indicadores do programa estabelecidos em parceria com o SEBRAE/ES;
IV - propor e monitorar políticas públicas que favoreçam o ambiente de negócios, o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico local;
V - garantir a sustentabilidade das ações implementadas no município por meio do programa.
VI - realizar reuniões periódicas para acompanhamento das atividades.
Art. 3º O Comitê Gestor será composto por membros representantes das secretarias municipais abaixo descritas, incluindo seus respectivos corpos técnicos:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDEI)
II - Secretaria Municipal de Governo (SEMGO)
III- Secretaria Municipal de Administração (SEMAD)
IV - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEMCULT)
V - Secretaria Municipal de Obras (SEMOB)
VI - Secretaria Municipal de Serviços (SEMSERV)
VII - Secretaria Municipal de Educação (SEME)
VIII- Secretaria Municipal de Finanças (SEMFI)
IX- Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (SEMAP)
X- Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS)
XI- Secretaria Municipal de Comunicação (SEMCOM)
XII- Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (SEMDEC)
Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes serão indicados por cada secretaria por meio de ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. A participação do corpo técnico de cada secretaria é fundamental para garantir a efetividade técnica e operacional das ações propostas.
Art. 4º A participação no CGM CARIACICA+ será considerada de relevante interesse público, sendo exercida sem qualquer remuneração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 28 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.