DECRETO Nº 99, DE 28 DE MAIO DE 2025

 

INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA+ DO SEBRAE/ES NO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a adesão do Município de Cariacica ao Programa Cidade Empreendedora+, promovido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/ES, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal do Programa Cidade Empreendedora+ - CGM CARIACICA +, com a finalidade de coordenar, articular e acompanhar a execução das ações previstas no referido programa no âmbito do Município de Cariacica/ES.

 

Art. 2º Compete ao CGM CARIACICA+:

 

I - elaborar e aprovar o plano de trabalho do Programa Cidade Empreendedora no município;

 

II - articular e integrar ações entre as secretarias municipais envolvidas no Programa Cidade Empreendedora+;

 

III - acompanhar a execução do plano de ação, metas, resultados e os indicadores do programa estabelecidos em parceria com o SEBRAE/ES;

 

IV - propor e monitorar políticas públicas que favoreçam o ambiente de negócios, o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico local;

 

V - garantir a sustentabilidade das ações implementadas no município por meio do programa.

 

VI - realizar reuniões periódicas para acompanhamento das atividades.

 

Art. 3º O Comitê Gestor será composto por membros representantes das secretarias municipais abaixo descritas, incluindo seus respectivos corpos técnicos:

 

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDEI)

 

II - Secretaria Municipal de Governo (SEMGO)

 

III- Secretaria Municipal de Administração (SEMAD)

 

IV - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEMCULT)

 

V - Secretaria Municipal de Obras (SEMOB)

 

VI - Secretaria Municipal de Serviços (SEMSERV)

 

VII - Secretaria Municipal de Educação (SEME)

 

VIII- Secretaria Municipal de Finanças (SEMFI)

 

IX- Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (SEMAP)

 

X- Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS)

 

XI- Secretaria Municipal de Comunicação (SEMCOM)

 

XII- Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (SEMDEC)

 

Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes serão indicados por cada secretaria por meio de ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. A participação do corpo técnico de cada secretaria é fundamental para garantir a efetividade técnica e operacional das ações propostas.

 

Art. 4º A participação no CGM CARIACICA+ será considerada de relevante interesse público, sendo exercida sem qualquer remuneração.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 28 de maio de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.