DECRETO Nº 99, DE 09 DE AGOSTO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO E OS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA E DE SEUS REPRESENTANTES, NOS CONSELHOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA/ES – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 90, Incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica/ES,

 

DECRETA

 

Art. 1º A participação da sociedade civil organizada e dos seus representantes nos Conselhos Municipais de Cariacica será condicionada à apresentação dos seguintes documentos:

 

I - Entidades:

 

a) Cópia do cartão do CNPJ atualizado, comprovando, no mínimo 1(ano) de existência no cadastro ativo;

b) Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão emitida por junta comercial;

c) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

d) Comprovação que a entidade funciona no endereço por ela declarada;

e) Declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988.

 

II – Representantes Titulares e Suplentes:

 

a) Ofício da entidade indicando os representantes;

b) Cópia autenticada do RG e CPF;

c) Formulário de cadastro fornecido pela secretaria executiva, preenchido e devidamente assinado em duas vias.

 

Parágrafo único. Os representantes da Sociedade Civil Organizada, no Conselho Municipal deverão integrar essa entidade e tomarão posse em reunião específica.

 

Art. 2º Não poderão participar dos Conselhos Municipais aqueles que tenham sido condenados, com sentença transitada em julgado, no âmbito penal, ou pela prática de atos atentatórios à Administração Pública, inclusive por improbidade administrativa, no âmbito civil, ou então demitidos do serviço público, no âmbito administrativo.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 09 de agosto de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.