DECRETO Nº 99,
DE 09 DE AGOSTO DE 2017
DISPÕE SOBRE O
FUNCIONAMENTO E OS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
E DE SEUS REPRESENTANTES, NOS CONSELHOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
Art. 1º A participação da sociedade civil organizada e dos seus
representantes nos Conselhos Municipais de Cariacica será condicionada à
apresentação dos seguintes documentos:
I - Entidades:
a)
Cópia do cartão do CNPJ atualizado, comprovando, no mínimo 1(ano) de existência
no cadastro ativo;
b)
Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de
sociedade cooperativa, certidão emitida por junta comercial;
c)
Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
d)
Comprovação que a entidade funciona no endereço por ela declarada;
e)
Declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXIII,
da Constituição Federal de 1988.
II – Representantes Titulares e Suplentes:
a)
Ofício da entidade indicando os representantes;
b)
Cópia autenticada do RG e CPF;
c)
Formulário de cadastro fornecido pela secretaria executiva, preenchido e
devidamente assinado em duas vias.
Parágrafo único. Os representantes da Sociedade Civil Organizada, no Conselho Municipal
deverão integrar essa entidade e tomarão posse em reunião específica.
Art. 2º Não poderão participar dos Conselhos Municipais aqueles que tenham sido
condenados, com sentença transitada em julgado, no âmbito penal, ou pela
prática de atos atentatórios à Administração Pública, inclusive por improbidade
administrativa, no âmbito civil, ou então demitidos do serviço público, no
âmbito administrativo.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.