DECRETO
Nº 99, DE 19 DE AGOSTO DE 2005
ALTERA O DECRETO 04,
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
e conforme o Art.° 68 da Lei n° 4.320/64,
DECRETA:
Artigo 1º
O Art. 5° do Decreto n° 04, de 04 de fevereiro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° O valor do numerário referido no Artigo 2°, salvo casos
excepcionais apreciados pelo Chefe do Poder Executivo, será de R$ 300,00
(trezentos reais).”
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 19 de agosto de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.