DECRETO Nº 99, DE 19 DE AGOSTO DE 2005

 

ALTERA O DECRETO 04, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e conforme o Art.° 68 da Lei n° 4.320/64,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O Art. 5° do Decreto n° 04, de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5° O valor do numerário referido no Artigo 2°, salvo casos excepcionais apreciados pelo Chefe do Poder Executivo, será de R$ 300,00 (trezentos reais).”

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 19 de agosto de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.