DECRETO Nº 99, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, nos termos da Lei Federal 8.142/90, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 13.172/2003,

                                                                                                                                                                                          

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecida a Conferência Municipal de Saúde como fórum máximo de deliberações da Política de Saúde no Município.

 

Artigo 2º Fica convocada a 2° Conferência de Saúde do Município para os dias 19 e 20 de Setembro de 2003, conforme decisão da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde em 16 de Julho de 2003.

 

§ 1° O Tema Central da Conferência a que alude este artigo será, “SAÚDE: UM DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - A SAÚDE QUE TEMOS, O SUS QUE QUEREMOS”.

 

§ 2° O evento será realizado nas dependências do SEST/SENAT, neste Município.

 

Artigo 3º A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Artigo 4º As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde, expedidas em Portaria e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de agosto de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.