O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do Art. 90, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Movimento Comunitário do bairro Jardim América, a administração da Praça Hugo Viola, e dos equipamentos públicos sob ela edificados, bem como dos demais equipamentos Públicos por ventura existentes no bairro Jardim América.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 29 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.