DECRETO
Nº 98, DE 26 DE JULHO DE 2004
PRORROGA POR MAIS 90
(NOVENTA) DIAS O PRAZO ESTIPULADO PELO ART. 2° DA LEI N.° 4.238/2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município
de Cariacica;
DECRETA:
Artigo 1º
Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 27 de julho de 2004, o
prazo estipulado pelo art. 2° da Lei n° 4.238/2004,
referente ao período para requerimento do parcelamento dos débitos existentes
para com a Fazenda Pública Municipal.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 26 de julho de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.