DECRETO Nº 98, DE 26 DE JULHO DE 2004

 

PRORROGA POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS O PRAZO ESTIPULADO PELO ART. 2° DA LEI N.° 4.238/2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 27 de julho de 2004, o prazo estipulado pelo art. 2° da Lei n° 4.238/2004, referente ao período para requerimento do parcelamento dos débitos existentes para com a Fazenda Pública Municipal.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 26 de julho de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.