DECRETO
Nº 098, DE 21 DE AGOSTO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Cariacica, na forma da Lei Municipal n.° 3.684/99,
e em conformidade com o Processo n.° 4.649/2000,
DECRETA:
Artigo 1°
Fica concedida “Pensão” em favor dos menores MARCELINO FERNANDES CAMATA, JARDEL
GAMA CAMATA, RAFAEL SOSSAI CAMATA e THIAGO SOSSAI CAMATA, na qualidade de filho
menores do Sr. DEJAIR CAMATA, ex-Prefeito Municipal, na forma do art. 4°, inciso I e art.
8° da Lei Municipal n.° 3.684/1999.
Artigo 2°
A Pensão será constituída de parcela correspondente a 80% (oitenta por cento)
do valor do subsídio percebido pelo Prefeito Municipal, sendo dividido em
partes iguais para cada um dos menores.
Artigo 3º
A parcela da Pensão de cada um dos beneficiários será; extinta automaticamente
quando atingidas as hipóteses previstas no art. 10
da Lei Municipal n.° 3.684/1999.
Artigo 4°
Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 26 de
março de 2000.
Artigo 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica, 21 de agosto de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.