DECRETO Nº 098, DE 21 DE AGOSTO DE 2001

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma da Lei Municipal n.° 3.684/99, e em conformidade com o Processo n.° 4.649/2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica concedida “Pensão” em favor dos menores MARCELINO FERNANDES CAMATA, JARDEL GAMA CAMATA, RAFAEL SOSSAI CAMATA e THIAGO SOSSAI CAMATA, na qualidade de filho menores do Sr. DEJAIR CAMATA, ex-Prefeito Municipal, na forma do art. 4°, inciso I e art. 8° da Lei Municipal n.° 3.684/1999.

 

Artigo 2° A Pensão será constituída de parcela correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do subsídio percebido pelo Prefeito Municipal, sendo dividido em partes iguais para cada um dos menores.

 

Artigo 3º A parcela da Pensão de cada um dos beneficiários será; extinta automaticamente quando atingidas as hipóteses previstas no art. 10 da Lei Municipal n.° 3.684/1999.

 

Artigo 4° Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 26 de março de 2000.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 21 de agosto de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.