DECRETO Nº 974, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.488 de 05 de janeiro de 1984,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado do orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária:

 

500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇA

 

530 - DIVISÃO FINANÇEIRA

 

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL... 2.000.000,00

 

600 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

620 - DIVISÃO DE SERVIÇOS MÉDICO E ODONTOLÓGICO

 

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO... 7.500.000,00

 

- TOTAL DE ANULAÇÕES... 9.500.000,00

 

(Nove milhões e quinhentos mil cruzeiros)

 

Artigo 2º Com recursos oriundo do art°.1º, suplementa-se a seguinte dotação orçamentária:

 

400 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

450 - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E EXPEDIENTE

 

3.1.1.1 PESSOAL CIVIL... 2.000.000,00

 

900 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

930 - DIVISÃO DE ENSIN0 MUNICIPAL

 

3.1.1.1 PESSOAL CIVIL... 7.500.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO... 9.500.000,00

 

(Nove milhões quinhentos mil cruzeiros).

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 23 de outubro de 1984.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.