DECRETO Nº 974, DE
23 DE OUTUBRO DE 1984
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei nº 1.488 de 05
de janeiro de 1984,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado do orçamento vigente a seguinte
dotação orçamentária:
500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇA
530 - DIVISÃO FINANÇEIRA
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL...
2.000.000,00
600 - SECRETARIA DE SAÚDE E
ASSIST. SOCIAL
620 - DIVISÃO DE SERVIÇOS MÉDICO E
ODONTOLÓGICO
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO...
7.500.000,00
- TOTAL DE ANULAÇÕES...
9.500.000,00
(Nove milhões e quinhentos mil
cruzeiros)
Artigo 2º Com
recursos oriundo do art°.1º, suplementa-se a seguinte dotação orçamentária:
400 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
450 - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E
EXPEDIENTE
3.1.1.1 PESSOAL CIVIL...
2.000.000,00
900 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
930 - DIVISÃO DE ENSIN0 MUNICIPAL
3.1.1.1 PESSOAL CIVIL... 7.500.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...
9.500.000,00
(Nove milhões quinhentos mil
cruzeiros).
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 23 de outubro de 1984.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.