DECRETO Nº 097, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO PRAZO LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROCESSOS DESTINADOS A EMISSÃO DE EMPENHO NO EXERCÍCIO VIGENTE, POR PARTE DA GERENCIA DE CONTABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art. 90, inc.IX, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de adequação da data para emissão de empenho;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 3º do Decreto Nº. 081/2009, de 08 de outubro de 2009, que passará a vigorar com os seguintes termos:

 

Art. 2º O prazo limite para recebimento de processos destinados a emissão de empenho no exercício vigente, por parte da Gerencia de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças será o dia 15 (quinze) de dezembro de 2009, inclusive as despesas com recursos da Saúde, Educação, PMAT e convênios.

 

Art. 3º Este decreto passará a vigorar a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 08 de dezembro de 2009.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.