DECRETO Nº 097, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO NO PRAZO LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROCESSOS DESTINADOS A EMISSÃO DE
EMPENHO NO EXERCÍCIO VIGENTE, POR PARTE DA GERENCIA DE CONTABILIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art. 90, inc.IX, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista
a necessidade de adequação da data para emissão de empenho;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º do
Decreto Nº. 081/2009, de 08 de outubro de 2009, que passará a vigorar com
os seguintes termos:
Art. 2º O prazo limite para recebimento de processos destinados a
emissão de empenho no exercício vigente, por parte da Gerencia de Contabilidade
da Secretaria Municipal de Finanças será o dia 15 (quinze) de dezembro de 2009,
inclusive as despesas com recursos da Saúde, Educação, PMAT e convênios.
Art. 3º Este decreto passará a vigorar a
partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 08 de dezembro de 2009.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.