DECRETO Nº 97, DE 19 DE AGOSTO DE 2005

 

INSTITUI NORMAS SOBRE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS ESPECIAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica e conforme o Art.° 68 da Lei n° 4.320/64,

 

CONSIDERANDO as urgências e emergências que ocorrem nas unidades da SEMAST que deixando de serem sanadas ocasionam interrupção e prejuízo na execução dos serviços,

 

CONSIDERANDO os programas e serviços que a SEMAST oferece a população carente de Cariacica e que não podem sofrer solução de continuidade,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido SUPRIMENTO DE FUNDOS ESPECIAL, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em nome do Secretário Municipal responsável pela pasta - SEMAST, para cobrir despesas de emergência com os programas e serviços oferecidos a população.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 19 de agosto de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.