DECRETO
Nº 97, DE 19 DE AGOSTO DE 2005
INSTITUI NORMAS
SOBRE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS ESPECIAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições conferidas
pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Cariacica e conforme o Art.° 68 da Lei n° 4.320/64,
CONSIDERANDO
as urgências e emergências que ocorrem nas unidades da SEMAST que deixando de
serem sanadas ocasionam interrupção e prejuízo na execução dos serviços,
CONSIDERANDO
os programas e serviços que a SEMAST oferece a população carente de Cariacica e
que não podem sofrer solução de continuidade,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedido SUPRIMENTO DE FUNDOS ESPECIAL, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), em nome do Secretário Municipal responsável pela pasta - SEMAST, para
cobrir despesas de emergência com os programas e serviços oferecidos a
população.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 19 de agosto de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.