DECRETO
Nº 97, DE 27 DE JULHO DE 2004
DESAPROPRIA ÁREAS
PARA CRIAÇÃO DO PÓLO INDUSTRIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais
e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica
Municipal de 05 de Abril de 1990.
Considerando a carência de
investimentos no Município para incrementar a sua Receita,
Considerando a necessidade de
disciplinar as construções para fins industriais,
Considerando a interligação
rodoviária das regiões Norte e Sul, a existência de rede de energia elétrica no
local e a proximidade com a baía de Vitória e do Rio Santa Maria,
Considerando a logística do
Município, apropriada para implantação de Indústrias, representada pela Rede
Ferroviária ligando a região com os portos de Tubarão, Capuaba e Vitória, bem
como a disponibilidade de rede distribuidora de gás natural e de água tratada
na região,
Considerando a importância de
adotarmos uma política de incentivo a implantação de novas unidades produtivas
que proporcione ao Município deslanchar um processo de desenvolvimento
econômico para aumentar a geração de emprego/renda e fortalecer a economia
municipal,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica desapropriada a área de aproximadamente
Artigo 2º
Fica desapropriada a área de aproximadamente
Artigo 3º
As delimitações, dimensões e características das áreas de que tratam os artigos
1º e 2° deste Decreto, constarão nos correspondentes Laudos de Avaliação.
Artigo 4º
As áreas desapropriadas conforme disposto nos artigos 1º e 2° deste Decreto
passam a integrar o Pólo Industrial de Cariacica.
Artigo 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 27 de julho de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.