DECRETO Nº 97, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1941

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CARIACICA, no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 5º do decreto-lei Federal nº 1.202 de 8 de Abril de 1939 e de conformidade com a Resolução nº 1.071, do Departamento Administrativo do Estado,

 

DECRETA

 

Art. 1º - A partir de Janeiro de 1942, o Quadro de Funcionários desta Prefeitura observará a seguinte constituição:

 

Cargos

Vencimentos

1 – Secretário Tesoureiro

450$000

1 – Escriturário

400$000

1 – Porteiro Contínuo

160$000

1 – Fiscal Geral

300$000

2 – Fiscais Distritais a

210$000

 

Art. 2º - Ficam concedidas ao Secretário-Tesoureiro e Fiscal Geral a porcentagem de 1% (um por cento) sobre o total da arrecadação da Receita Tributária, e aos Fiscais Distritais e mesma porcentagem sobre o total da arrecadação da Receita Tributária dos respectivos distritos.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 18 de Novembro de 1941.

 

ROBERTO COUTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.