DECRETO Nº 97, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1941
O PREFEITO MUNICIPAL
DA CIDADE DE CARIACICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com o artigo 5º do decreto-lei Federal nº 1.202 de 8 de Abril
de 1939 e de conformidade com a Resolução nº 1.071, do Departamento
Administrativo do Estado,
DECRETA
Art. 1º - A partir de Janeiro de 1942, o
Quadro de Funcionários desta Prefeitura observará a seguinte constituição:
Cargos |
Vencimentos |
1
– Secretário Tesoureiro |
450$000 |
1
– Escriturário |
400$000 |
1
– Porteiro Contínuo |
160$000 |
1
– Fiscal Geral |
300$000 |
2
– Fiscais Distritais a |
210$000 |
Art. 2º - Ficam concedidas ao Secretário-Tesoureiro
e Fiscal Geral a porcentagem de 1% (um por cento) sobre o total da arrecadação
da Receita Tributária, e aos Fiscais Distritais e mesma porcentagem sobre o
total da arrecadação da Receita Tributária dos respectivos distritos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 18 de Novembro de 1941.
ROBERTO COUTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.