O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;
CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;
CONSIDERANDO que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;
CONSIDERANDO, ainda, que essa publicação deve identificar, por obra, a área beneficiada, as diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 5º, inciso I, do Decreto nº 5073-R de 25 de janeiro de 2022, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 5967-R/2025 e Portaria nº 001-R/2025, as obras que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Cariacica, explicitando suas áreas de investimento, diretrizes e prioridades atendidas:
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OBRA APOIADA |
ÁREA DE INVESTIMENTO |
DIRETRIZES |
PRIORIDADES |
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Construção de muro de contenção, demolição de estrutura e recomposição da via na Rua Manoel Coutinho, no bairro Porto de Santana, no município de Cariacica/ES. |
Infraestrutura urbana |
Dec. 5967-R/2025, art. 2º, I a III |
Dec. 5967-R/2025, art. 3º, I e II |
Art. 2º As obras constantes deste Decreto serão executadas com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES, os quais serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº 5201/2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 27 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.