O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do Art. 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea “f” do inciso V do decreto n° 095, de 11 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
[...]
V – SÁBADO:
[...]
f) Itacibá –
Avenida Vale do Rio Doce, das 13:00 às 19:00 h.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do decreto n° 95/2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 13 de junho de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.