DECRETO Nº 096, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZAR O USO DA BANDEIRA 2, NOS VEÍCULOS A TAXÍMETRO PARA TRANSPORTES INDIVIDUAIS DE PASSAGEIROS, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições previstas na Lei 999/80 de 11 de setembro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado o uso de Bandeira 2, nos veículos a Taxímetro   Transportes  Individuais   de Passageiros, do município de Cariacica – ES, no Período de 1º de dezembro do corrente ano  à 01 de Janeiro de 2010, sem restrição de horário e local.

 

Parágrafo Único. Por Bandeira 2 entende-se o acréscimo de 20% (vinte por cento) do valor em vigor da Bandeira 1.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 03 de dezembro de 2009.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.