DECRETO Nº 096, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZAR O USO DA BANDEIRA 2, NOS VEÍCULOS A TAXÍMETRO PARA TRANSPORTES INDIVIDUAIS DE
PASSAGEIROS, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA – ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista as disposições previstas na Lei 999/80 de 11 de setembro de
1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o uso de Bandeira 2, nos veículos a Taxímetro
Transportes Individuais de Passageiros, do município de Cariacica –
ES, no Período de 1º de dezembro do corrente ano à 01 de Janeiro de 2010, sem restrição de
horário e local.
Parágrafo Único. Por Bandeira 2 entende-se o acréscimo de 20% (vinte por cento) do
valor em vigor da Bandeira 1.
Art. 2º Este decreto entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 03 de dezembro de
2009.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.