DECRETO Nº 961, DE
15 DE OUTUBRO DE 1984
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei nº 1.488 de 03
de janeiro de 1984,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado do orçamento vigente a seguinte
dotação orçamentária:
200/210 - 3.1.2.0 - Procuradoria
Geral - Gabinete do Procurador - Material de Consumo... 1.000.000,00
500/510 - 3.1.3.2 - Secretaria de
Finanças a Gabinete do Secretário - Outros Serviços e Encargos... 1.000.000,00
500/530 - 3.1.2.0 - Secretaria de
Finanças - Divisão Financeira - Material de Consumo... 1.000.000,00
600/630 - 4.1.1.0 e Secretaria de
Saúde e Assistência Social a Divisão de Assistência Urbana e Rural - Obras e
Instalações... 11.000.000,00
800/820 — 3.1.3.2 a Secretaria de
Serviços Urbanos - Divisão de Serviços Urbanos - Outros Serviços e Encargos...
8.000.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES...
22.000.000,00
(Vinte e Dois Milhões de
Cruzeiros).
Artigo 2º Com
recursos oriundos do art°.1º, suplementa-se a seguinte dotação orçamentária:
200/210 - 3.2.9.1 - Procuradoria Geral
- Gabinete do Procurador - Sentenças Judiciárias... 1.000.000,00
400/410 e 3.1.2.0 - Secretaria de
Administração - Gabinete do Secretário - Material de Consumo... 2.000.000,00
700/730 - 4.1.1.0 - Secretaria de
Obras - Divisão de Construções - Obras e Instalações... 11.000.000,00
800/820 - 3.1.2.0 - Secretaria de
Serviços Urbanos - Divisão de Serviços Urbanos - Material de Consumo...
2.000.000,00
800/830 - 3.1.3.2 - Secretaria de
Serviços Urbanos - Divisão de Transportes - Outros Serviços e Encargos...
6.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...
22.000.000,00
(Vinte e dois milhões de
Cruzeiros).
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 15 de outubro de 1984.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.