DECRETO Nº 959, DE 01 DE OUTUBRO DE 1984

 

SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.488 de 05 de janeiro de 1984,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica suplementado do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

100 - GABINETE DO PREFEITO

 

120 - Chefia do Gabinete do Prefeito

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil... 5.000.000,00

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos... 20.000.000,00

 

400 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

410 - Gabinete do Secretário

 

2.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...  10.000.000,00

 

420 - Divisão de Pessoal

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais...  10.000.000,00

 

3.2.8.0 - P A S E P...  8.000.000,00

 

600 - SECRITARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

620 - Divisão Serviço Médico Odontológico

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil... 10.000.000,00

 

630 - Divisão Assistência Urbana e Rural

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações... 20.000.000,00

 

700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

720 - Divisão Técnica

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil...   20.000.000,00

 

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente... 20.000.000,00

 

720 - Divisão de construções

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações... 150.000.000,00

 

800 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

 

820 - Divisão de Serviços Urbanos

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil...   40.000.000,00

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...   20.000.000,00

 

830 - Divisão de Transportes

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil... 30.000.000,00

 

3.1.2.0 - Material de Consumo...  80.000.000,00

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...  40.000.000,00

 

900 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

930 - Divisão de Ensino Municipal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil... 120.000.000,00

 

3.1.2.0 - Material de Consumo... 10.000.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... 613.000.000,00

 

(SEISCENTOS E TREZE MILHÕES DE CRUZEIROS).

 

Artigo 2º O recursos oriundo do excesso de arrecadação e da anulação da dotação abaixo, cobrirão as dotações suplementadas no artigo 1º.

 

300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

320 - Divisão de Projetos Especiais

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações...  203.000.000,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO... 410.000.000,00

 

TOTAL... 613.000.000,00

 

(SEISCENTOS E TREZE MILHÕES DE CRUZEIROS).

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 01 de outubro de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.