DECRETO Nº 958, DE
27 DE SETEMBRO DE 1984
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei nº 1.488 de 05
de janeiro de 1984,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado do orçamento vigente a seguinte
dotação orçamentária:
400 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
410 - Gabinete do Secretário
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente... 500.000,00
500 - SECRETARIA DE FINANÇAS
520 - Divisão da Receita Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil...
13.000.000,00
700 - SECRETARIA DE OBRAS
730 - Divisão de Construções
4.1.1.0 - Obras e Instalações...
15.000.000,00
TOTAL... 28.500.000,00
(VINTE E OITO MILHÕES DE
CRUZEIROS).
Artigo 2º Com
recurso oriundo do art°.1º suplementa-se a seguinte dotação orçamentária:
500 - SECRETARIA DE FINANÇAS
520 - Divisão da Receita Municipal
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente... 500.000,00
600 - SECRETARIA DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
630 - Divisão Assistência Urbana e
Rural
4.1.1.0 - Obras e Instalações...
15.000.000,00
900 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
930 - Divisão de Ensino Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil...
13.000.000,00
TOTAL... 28.500.000,00
(VINTE E OITO MILHÕES E CINQUENTA
MIL CRUZEIROS).
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 27 de setembro de 1984.
VICENTE SANTÓRIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.