DECRETO Nº 958, DE 27 DE SETEMBRO DE 1984

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.488 de 05 de janeiro de 1984,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado do orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária:

 

400 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

410 - Gabinete do Secretário

 

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...  500.000,00

 

500 - SECRETARIA DE FINANÇAS

 

520 - Divisão da Receita Municipal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil... 13.000.000,00

 

700 - SECRETARIA DE OBRAS

 

730 - Divisão de Construções

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações... 15.000.000,00

 

TOTAL... 28.500.000,00

 

(VINTE E OITO MILHÕES DE CRUZEIROS).

 

Artigo 2º Com recurso oriundo do art°.1º suplementa-se a seguinte dotação orçamentária:

 

500 - SECRETARIA DE FINANÇAS

 

520 - Divisão da Receita Municipal

 

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente... 500.000,00

 

600 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

630 - Divisão Assistência Urbana e Rural

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações... 15.000.000,00

 

900 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

930 - Divisão de Ensino Municipal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil... 13.000.000,00

 

TOTAL... 28.500.000,00

 

(VINTE E OITO MILHÕES E CINQUENTA MIL CRUZEIROS).

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 27 de setembro de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.