O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 14, de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
I - .............................................................................................
Titular: Cristiana Furtado Caldas Couto
Suplente: Eliane Magno Santos
II - ............................................................................................
Titular: Penha Cristina Cabral
Suplente: Hadassa da Costa Santiago Bremenkamp Sperandio
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IV - ...........................................................................................
Titular: ......................................................................................
Suplente: Marcos Antônio Mattos
V - Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI:
Titular: Hewerton Groberio Rocha
Suplente: ..................................................................................
VI - ...........................................................................................
Titular: Leonardo Rodrigues Alves
Suplente: Luana Costa Gomes
§ 2º ..........................................................................................
I - .............................................................................................
Titular: Renata Batista Nunes dos Santos
Suplente: ...................................................................................
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IV - ...........................................................................................
Titular: João Pedro Marchesi Romanha
Suplente: ...................................................................................
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VI - Congregação Redentorista/Centro Nova Geração
Titular: Gleydielle Calixto Carvalho
Suplente: Marcos Antônio Azevedo Carvalho”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 14/2023.
Cariacica/ES, 29 de abril de 2024.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.