DECRETO Nº 95, DE 19 DE JULHO DE 2010

 

AUTORIZA O ESTACIONAMENTO DE 04 VEÍCULOS A TAXÍMETRO PARA TRANSPORTES INDIVIDUAIS DE PASSAGEIROS, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA  - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam autorizados a estacionar no Ponto de Táxis Nº. 47 localizado à BR 262 Km 6,5 – CEASA/ES as seguintes permissões:

 

0150 = Agnaldo Gularte das Neves

                  

0177 = Cristiane Dias Vlachakis

                            

0306 = Roberto Degasperi dos Santos

                                     

0543 = Rogério Vental Rodrigues

 

Art. 2º Compete à Coordenação de Táxi a demarcação e sinalização das vagas.

 

Parágrafo Único. Para as vagas a serem ocupadas os permissionários deverão estar devidamente legalizados junto à Coordenação de táxi.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica -ES, em 19 de julho de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

SEBASTIÃO COVRE DA SILVA

Secretário Municipal de Serviços e Trânsito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.