DECRETO Nº 95, DE 19 DE JULHO DE 2010
AUTORIZA O ESTACIONAMENTO DE 04 VEÍCULOS A TAXÍMETRO
PARA TRANSPORTES INDIVIDUAIS DE PASSAGEIROS, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA – ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX
da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados a
estacionar no Ponto de Táxis Nº. 47
localizado à BR
0150 = Agnaldo
Gularte das Neves
0177 =
Cristiane Dias Vlachakis
0306 =
Roberto Degasperi dos Santos
0543 =
Rogério Vental Rodrigues
Art. 2º Compete
à Coordenação de Táxi a demarcação e sinalização das vagas.
Parágrafo Único. Para as vagas a serem ocupadas os permissionários deverão estar
devidamente legalizados junto à Coordenação de táxi.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica -ES, em
19 de julho de 2010.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.