DECRETO
Nº 095, DE 01 DE SETEMBRO DE 2006
PROÍBE A UTILIZAÇÃO
DE VIAS PÚBLICAS PRIMÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, PARA A EXPOSIÇÃO DE
VEÍCULOS COM FINALIDADE COMERCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XII da
Lei Orgânica Municipal e consoante os dispositivos da Lei Municipal nº. 1.839/88 – Código Municipal de
Postura.
DECRETA
Art. 1º
Fica proibida a utilização de vias públicas arteriais, coletoras e locais, do
Município de Cariacica, para a exposição de veículos com finalidade comercial.
§ 1º -
Para efeito do presente decreto, entendem-se como vias públicas arteriais e
coletoras aquelas situadas em áreas comerciais de intensiva movimentação de
pedestres e veículos, e que necessitam de disponibilidade de vagas de
estacionamento.
§ 2º -
Como via local entende-se aquela destinada apenas ao acesso local ou a áreas
restritas.
§ 3º -
Os estabelecimentos de revenda de automóveis localizados nas vias de que se
trata o caput deste artigo poderão expor os seus veículos, para
comercialização, dentro dos limites físicos de suas instalações.
Art. 2º
Será de competência da Divisão de Postura da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos e Transporte – SEMSUT, a divulgação, fiscalização e execução do
disposto no presente decreto.
Art. 3º
O descumprimento deste decreto acarretará, ao infrator, conforme dispõe a lei
Municipal nº. 1.839/88 - Código Municipal de Postura – as seguintes penalidades:
I – Em Hipótese de primeira
incidência – notificação para a imediata regulamentação;
II – Em hipótese de reincidência –
multa em valor previsto na supracitada Lei nº 1.839/88;
III – Em hipótese de reincidência
pela segunda vez – suspensão do alvará de funcionamento.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica-ES, 01 de setembro de
2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES
GONÇALVES
Procuradora Geral
MANOEL RODRIGUES DA
VITÓRIA
Secretário Municipal
de Serviços Urbanos e Transportes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.