Decreto
Nº 95 de 31 de Outubro de 1941
Concede
prêmios aos Agentes Recenseadores.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, no
uso de suas atribuições de acordo com o art. 5º do Decreto-lei 1.202, de 8 de Abril de 1939 e de conformidade com resolução nº 1.048
do Departamento-Administrativo do Estado,
DECRETA
Art. 1º- Fica o poder executivo
autorizado a conceder aos agentes recenseadores do município 4
prêmios em dinheiro sendo dois de 200$000 e dois de cento e cinquenta mil réis,
que se destinarão aos 4 de agentes que mais se destacaram na Companha
Congitária e de acordo com a classificação
procedida pela Delegacia Regional.
Art. 2º - Fica aberto o necessário crédito
especial, da importância de R$ 700$000
(setecentos mil réis) como parte dos recursos decorrentes das anulações
determinadas no Decreto- Lei nº 92 de 25 de Outubro de 1941.
Art. 3º- Revogam-se as disposições
ROBERTO COUTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.