Decreto Nº 95 de 31 de Outubro de 1941

 

Concede prêmios aos Agentes Recenseadores.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições de acordo com o art. 5º do Decreto-lei 1.202, de 8 de Abril de 1939 e de conformidade com resolução nº 1.048 do Departamento-Administrativo do Estado,

 

DECRETA

 

Art. 1º- Fica o poder executivo autorizado a conceder aos agentes recenseadores do município 4 prêmios em dinheiro sendo dois de 200$000 e dois de cento e cinquenta mil réis, que se destinarão aos 4 de agentes que mais se destacaram na Companha Congitária e de acordo com a classificação procedida pela Delegacia Regional.

 

Art. 2º - Fica aberto o necessário crédito especial, da importância de R$ 700$000 (setecentos mil réis) como parte dos recursos decorrentes das anulações determinadas no Decreto- Lei nº 92 de 25 de Outubro de 1941.

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Cariacica, em 31 de Outubro de 1941.

 

ROBERTO COUTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.