DECRETO Nº 94, DE 27 DE ABRIL DE 2021

 

TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS ATRAVÉS DO DECRETO Nº 200/2020 EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 inciso IX e XIII, da lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos da Lei Complementar nº 017/2007, art. 24, §1º e do Decreto nº 052/2021, a nomeação para o cargo de MaPA – Educação Infantil, Ensino Fundamental, inclusive Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos – EJA nos ciclos/anos/séries iniciais do Ensino Fundamental dos candidatos Ariane Pires - 725º, Cleidimara Florindo De Souza - 726º, Poliana Pereira Dos Santos - 727º, Marineide Barcellos - 728º, Ana Paula Santório Ferreira - 731º, Maryanne Rocha Carvalho Xavier - 737º e Fabíola Duarte Pereira - 740º.

 

Art. 2º Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos da Lei Complementar nº017/2007, art. 24, §1º e do Decreto nº 052/2021, a nomeação para o cargo de MaPB – área de conhecimento: História - PcD do candidato Gleidson Ramos - 1º.

 

Art. 3º Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos da Lei Complementar nº017/2007, art. 24, §1º e do Decreto nº 052/2021, a nomeação para o cargo de MaPB – área de conhecimento: Educação Física do candidato Yailla Canguçu De Oliveira - 147º.

 

Art. 4º Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos da Lei Complementar nº017/2007, art. 24, §1º e do Decreto nº 052/2021, a nomeação para o cargo de MaPP – Função Pedagógica do candidato Emerson Maldonado Coêlho - 54º.

 

Art. 5º Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos da Lei Complementar nº017/2007, art. 24, §1º e do Decreto nº 052/2021, a nomeação para o cargo MaPP – Função Pedagógica - PcD dos candidatos Antonio Carlos Roriz Moraes - 2º e Ana Paula Silva Lucio - 3º.

 

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 27 de abril de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

BERNARDO SOARES CORRÊA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.