DECRETO Nº 94, DE 19 DE JULHO DE 2010
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PONTO Nº.
47 DE VEÍCULOS A TAXÍMETRO PARA
TRANSPORTES INDIVIDUAIS DE PASSAGEIROS, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA – ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX
da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Criação do ponto de nº. 047 para a Sede das Centrais
de Abastecimento do Espírito Santo S/A – CEASA/ES, (pátio de estacionamento) no
bairro de Rodovia BR 262 – km 6,5 – Cariacica-ES.
Art. 2º Fica
autorizada demarcação de 04 (quatro) vagas para veículos a Taxímetro no pátio
de estacionamento da CEASA/ES.
Parágrafo Único. As vagas só poderão ser ocupadas por permissionários já devidamente
legalizados junto a Coordenação de táxi.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica -ES, em
19 de julho de 2010.
Helder Ignacio Salomão
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.