DECRETO Nº 94, DE 19 DE JULHO DE 2010

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PONTO Nº. 47 DE VEÍCULOS A TAXÍMETRO PARA TRANSPORTES INDIVIDUAIS DE PASSAGEIROS, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA  - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a Criação do ponto de nº. 047 para a Sede das Centrais de Abastecimento do Espírito Santo S/A – CEASA/ES, (pátio de estacionamento) no bairro de Rodovia BR 262 – km 6,5 – Cariacica-ES.

 

Art. 2º Fica autorizada demarcação de 04 (quatro) vagas para veículos a Taxímetro no pátio de estacionamento da CEASA/ES.

 

Parágrafo Único. As vagas só poderão ser ocupadas por permissionários já devidamente legalizados junto a Coordenação de táxi.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica -ES, em 19 de julho de 2010.

 

Helder Ignacio Salomão

Prefeito Municipal

 

Sebastião Covre da Silva

Secretário Municipal de Serviços e Trânsito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.