Decreto Nº 93, de 26 de Outubro de 1941

 

Abre crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições de acordo com o art. 5º do Decreto-lei 1.202, de 8 de Abril de 1939 e de conformidade com resolução nº 1.020 do Departamento-Administrativo do Estado,

 

DECRETA

 

Art. 1º - com parte dos recursos decorrentes das anulações determinadas pelo Decreto-lei nº 92 de 25 de outubro de 1941, fica aberto um crédito especial de 1.500$000 (um conto e quinhentos mil réis), para pagamento á “A Tribuna” pela publicação da “Página do Município de Cariacica”, na edição especial comemorativa do aniversário natalício do Presidente da República, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cariacica, em 26 de outubro de 1941.

 

ROBERTO COUTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.