Decreto
Nº 93, de 26 de Outubro de 1941
Abre
crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, no uso
de suas atribuições de acordo com o art. 5º do Decreto-lei 1.202, de 8 de Abril de 1939 e de conformidade com resolução nº 1.020
do Departamento-Administrativo do Estado,
DECRETA
Art. 1º - com parte dos recursos
decorrentes das anulações determinadas pelo Decreto-lei nº 92 de 25 de outubro
de 1941, fica aberto um crédito especial de 1.500$000 (um conto e quinhentos
mil réis), para pagamento á “A Tribuna” pela publicação da “Página do Município
de Cariacica”, na edição especial comemorativa do aniversário natalício do
Presidente da República, revogando-se as disposições
ROBERTO COUTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.