DECRETO Nº 931, DE 16 DE JULHO DE 1984

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.488/84 de 03 de janeiro de 1984,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica suplementado do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

100/110 – 3.1.2.0 - Gabinete do Prefeito - Material de Consumo... 6.000.000,00

 

100/110 – 3.1.3.2 - Gabinete do Prefeito – Outros Serviços e Encargos... 4.000.000,00

 

100/120 - 3.1.3.2 - Gabinete do Prefeito - Chefia do Gabinete do Prefeito - Outros Serviços e Encargos... 10.000.000,00

 

400/410 – 3.1.2.0 - Secretaria de Administração - Gabinete do Secretário - Material de Consumo...  5.000,000,00

 

400/410 – 3.1.3.2 - Secretaria de Administração – Gabinete do Secretário - Outros Serviços e Encargos... 10.000.000,00

 

700/710 - 3.1.3.2 - Secretaria de Obras - Gabinete do Secretário - Outros Serviços e Encargos...  1.000.000,00

 

700/730 - 4.1.1.0 - Secretaria de Obras - Divisão de Construções - Obras e Instalações... 40.000.000,00

 

800/820 – 3.1.2.0 - Secretaria de Serviços Urbanos – Divisão de Serviços Urbanos - Material de Consumo... 15.000.000,00

 

800/820 - 3.1.3.2 - Secretaria de Serviços Urbanos - Divisão de Serviços Urbanos - Outros Serviços e Encargos... 10.000.000,00

 

800/830 - 3.1.2.0 - Secretaria de Serviços Urbanos - Divisão de Transportes – Material de consumo... 45.000.000,00

 

800/830 - 3.1.3.2 - Secretaria de Serviços Urbanos - Divisão de Transportes – Outros Serviços e Encargos... 20.000.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... 166.000.000,00

 

(CENTO E SESSENTA E SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS).

 

Artigo 2º Os recursos para suplementação do art°. 1º são oriundos do excesso de arrecadação verificada no mês de junho/84 no valor de Cr$ 136.000.000,00 (cento e trinta e seis milhões de cruzeiros) e da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

300/320 - 4.1.1.0 - Secretaria de Planejamento - Divisão de Projetos Especiais - Obras e Instalações...  30.000.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 16 de julho de 1984.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.