DECRETO Nº 931, DE
16 DE JULHO DE 1984
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.488/84 de 03 de janeiro de 1984,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica suplementado do orçamento vigente as
seguintes dotações orçamentárias:
100/110 – 3.1.2.0 - Gabinete do
Prefeito - Material de Consumo... 6.000.000,00
100/110 – 3.1.3.2 - Gabinete do
Prefeito – Outros Serviços e Encargos... 4.000.000,00
100/120 - 3.1.3.2 - Gabinete do
Prefeito - Chefia do Gabinete do Prefeito - Outros Serviços e Encargos...
10.000.000,00
400/410 – 3.1.2.0 - Secretaria de
Administração - Gabinete do Secretário - Material de Consumo... 5.000,000,00
400/410 – 3.1.3.2 - Secretaria de
Administração – Gabinete do Secretário - Outros Serviços e Encargos...
10.000.000,00
700/710 - 3.1.3.2 - Secretaria de
Obras - Gabinete do Secretário - Outros Serviços e Encargos... 1.000.000,00
700/730 - 4.1.1.0 - Secretaria de
Obras - Divisão de Construções - Obras e Instalações... 40.000.000,00
800/820 – 3.1.2.0 - Secretaria de
Serviços Urbanos – Divisão de Serviços Urbanos - Material de Consumo...
15.000.000,00
800/820 - 3.1.3.2 - Secretaria de
Serviços Urbanos - Divisão de Serviços Urbanos - Outros Serviços e Encargos...
10.000.000,00
800/830 - 3.1.2.0 - Secretaria de
Serviços Urbanos - Divisão de Transportes – Material de consumo...
45.000.000,00
800/830 - 3.1.3.2 - Secretaria de
Serviços Urbanos - Divisão de Transportes – Outros Serviços e Encargos...
20.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...
166.000.000,00
(CENTO E SESSENTA E SEIS MILHÕES
DE CRUZEIROS).
Artigo 2º Os
recursos para suplementação do art°. 1º são oriundos do excesso de arrecadação
verificada no mês de junho/84 no valor de Cr$ 136.000.000,00 (cento e trinta e
seis milhões de cruzeiros) e da anulação da seguinte dotação orçamentária:
300/320 - 4.1.1.0 - Secretaria de
Planejamento - Divisão de Projetos Especiais - Obras e Instalações... 30.000.000,00
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 16 de julho de 1984.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.