REVOGADO
PELO DECRETO Nº 116/2021
DECRETO Nº 92, DE 16 DE AGOSTO DE 2005
AUTORIZA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FINANÇAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES, MEIO AMBIENTE, SAÚDE E OBRAS A EMITIREM ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO, POR 30 (TRINTA) DIAS DE VIGÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que cabe ao
Município, por meio do exercício regular do poder de polícia, autorizar o
licenciamento, obrigatoriamente, para o início das atividades de
estabelecimentos pertencentes a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas,
comerciais, industriais, profissionais, prestadores de serviços, e outro que
venham a exercer atividades no Município, ainda que em recinto ocupado por
outro estabelecimento ou por residência,
CONSIDERANDO que o artigo 137 da Lei Municipal n° 3.979/2001 - Código Tributário
Municipal - prevê que cabe ao Município, por meio de seu poder de polícia,
limitar, disciplinar, vistoriar, fiscalizar direitos, interesses ou liberdade,
regular a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público,
concernente à segurança, à higiene, meio ambiente, à ordem, aos costumes, à
disciplina de produção e do mercado, ao exercício de funcionamento da atividade
econômica dependente de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e ao
direito individual ou coletivo, no território do Município,
CONSIDERANDO que ao emitir um
alvará de funcionamento deve o Município exigir do Requerente documentos e
certidões que comprovem que atividade vai ser desenvolvida em um local com
segurança, conforme prevê o art. 137, da Lei n° 3.979/2001;
CONSIDERANDO que o documento
exigido para comprovar a segurança do local é o Certificado do Corpo de
Bombeiros,
CONSIDERANDO que em inúmeros
casos constatados o Certificado do Corpo de Bombeiros, após protocolo com
pedido de vistoria, demora um longo espaço de tempo para ser emitido, o que faz
com que a Administração Municipal indefira os requerimentos de alvará de
funcionamento, por ausência de certidão que comprove as condições de segurança
do local onde será desenvolvida a atividade, o que impede o exercício da
atividade comercial;
CONSIDERANDO que o Município de
Cariacica tem como meta o incremento na sua arrecadação, viabilizando como meio
para tal, a atração de novas empresas, com respectivo cadastramento na
Secretaria Municipal de Finanças e todo processamento das informações relativas
a esse cadastro pelas demais Secretarias (SEMSUT, SEMOB, SEMUS, SEMMAM) e a
manutenção das que já estão instaladas, e
CONSIDERANDO que o Requerente
não possui o alvará de funcionamento, em virtude da ausência de apresentação do
Certificado do Corpo de Bombeiros, documento que assegura as necessidades de
segurança do local onde será desenvolvida a atividade, por falta de condições da
citada Corporação em proceder à vistoria em tempo hábil,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam autorizadas
as Secretaria Municipais de Finanças, Serviços Urbanos e Transportes, Meio
Ambiente, Saúde e Obras a emitirem Alvará de Funcionamento Provisório, por 30
(trinta) dias de vigência.
Parágrafo único - O alvará
provisório mencionado no caput poderá ser renovado por igual período até o
limite de 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 2º Ficam as
Secretarias Municipais citadas no caput do artigo 1° autorizadas a dar encaminhamento
às informações necessárias aos processos de cadastramento de empresas, desde
que apresentada cópia do protocolo do certificado de vistoria do Corpo de
Bombeiros, entre outros documentos exigidos, com objetivo de habilitar a
empresa no cadastro mobiliário junto a Secretaria Municipal de Finanças.
Artigo 3º O presente Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 16
de agosto de 2005.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.